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01/11/2003 - 01h04

A nigeriana Amina Lawal e os direitos da mulher

Condenação à pena de morte por apedrejamento choca o mundo

Roberto Candelori
Folha de S.Paulo
Amina Lawal transformou-se num símbolo da luta pelos direitos da mulher e sua história corre o mundo via internet. Sentenciada por um decreto islâmico, ela foi condenada à pena de morte por apedrejamento em razão de ter um filho sem estar casada.

Segundo a Constituição da Nigéria, os processos sobre penas capitais devem passar pelo crivo do presidente da República, que pode anular a sentença. Uma decisão difícil para o cristão Olusegun Obasanjo, já que 50% da população nigeriana é muçulmana.

Lawal tem 31 anos, é muçulmana e foi condenada em março de 2002 por um tribunal da sharia, a legislação islâmica. Ela apelou da sentença, e a sessão para o julgamento do recurso tem sido adiada. Uma nova data foi marcada para 27 de agosto deste ano.

A Nigéria possui 115 milhões de habitantes, que, divididos em mais de duas centenas de grupos étnicos, desde dos anos 60, se dilaceram numa guerra tribal. No norte, há maioria islâmica (haussas e fulanis) e, no sul, a dominação é cristã (ibos e iorubas).

Até 1967, a Nigéria era formada por uma federação de quatro regiões, mas, em razão dos conflitos tribais, foi desmembrada em 12 Estados. A mudança pretendia reduzir a força da etnia ibo, que controlava as áreas petrolíferas.

Refratários à nova ordem, líderes ibos declararam a independência da região e criaram a República da Biafra, em maio de 1967. Após quatro anos de conflito, os separatistas foram derrotados e 1 milhão de pessoas morreram.

Após décadas de regime militar e de sucessivos golpes de Estado, o oitavo produtor mundial de petróleo enfrenta a tensão entre cristãos e muçulmanos. O caso de Lawal revela a tensão entre a ordem constitucional e a tradição religiosa. Numa demonstração inédita de solidariedade mundial via internet, o planeta pressiona as autoridades para evitar mais uma violação dos direitos humanos.

Roberto Candelori é professor do Colégio Móbile e do Objetivo. E-mail: rcandelori@uol.com.br
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