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Proposta de junho de 2009

Combate ao fumo: autoritarismo ou dever do governo?

Foi aprovada, no dia 7 de maio de 2009, pelo governador de São Paulo, uma lei antifumo válida para todo o Estado. A partir de 7 de agosto, está proibido fumar cigarros, cachimbos ou charutos em todos os lugares públicos fechados ou semifechados. Só será possível fumar no próprio carro, dentro de casa ou no meio da rua, desde que não haja tetos, toldos, ou guarda-sóis. Essa lei, aplaudida por muitas entidades e autoridades ligadas à saúde, é também criticada com violência por pessoas que a consideram radical e autoritária, pois tiraria do cidadão boa parte de sua liberdade, que passa a ser vigiada, e o livre-arbítrio para fumar ou não. Como você se posiciona diante dessa questão?

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Redação

Aluno:***

Idade:***

Colégio:***

9.0

Fumar por tabela nunca mais?

Bem, ao que nos parece[,] a resposta desta vez é sim. Fumei passivamente por muito tempo e, confesso, não achava nada bom aspirar toda aquela fumaça, em uma sala fechada do escritório em que trabalhava.

Certamente haverá muita resistência por parte daqueles que fazem do fumo uma válvula de escape para suas angustias e aflições. Mas há que se entender, não se proibiu o fumo, e sim onde se fuma. Nesse caso não se feriu direito algum, já que a medida visa proteger[,] sim, o direito daquele que preza por sua saúde, mantendo a liberdade de envenenar-se, quem assim o desejar.

E se o desejo é tão grande que [o fumante] não consegue conter-se, felizmente em nosso planeta ainda temos mais lugares apropriados do que aqueles onde se proíbe fumar. Como o ser humano defende sua liberdade acima do direito do outro, cabe muito bem que as autoridades legislativas defendam esse direito, mesmo que essa defesa não tenha sido baseada única e exclusivamente na integridade do não fumante.

Não fumar é uma opção saudável, deve sobrepor-se a [à] decisão de abreviar a vida, dom divino, de forma tão trágica.

Comentário geral

Muito bem escrita, a redação consegue escapar da primeira pessoa (fumei...) para atingir um patamar crítico que generaliza e universaliza o problema do fumo e da proteção a ele. Contém bom fecho, apesar de certa ambiguidade, abaixo comentada.

Aspectos pontuais

1) O lugar natural do adjunto adverbial é ao fim da frase; nessa posição, ele não necessita de separação por vírgulas; assim, "...toda aquela fumaça em uma sala fechada do escritório em que trabalhava".

2) A expressão "e sim" tem sentido de "mas" e não se usa vírgula entre o "e" e o "sim"; aqui foi usada com perfeição, na primeira vez, no segundo parágrafo. Porém, logo a seguir, o "sim" foi usado como realce (ou seja, deu graça à frase); nesse caso, o "sim" deve ser separado por vírgulas: "já que a medida visa proteger, sim, o direito daquele que preza por sua saúde...".

3) Faltou o sinal indicativo da crase no último parágrafo: sobrepor-se a + a decisão: "sobrepor-se à decisão".

4) No último parágrafo, apesar da vírgula, o aposto "dom divino" ficou pouco enfático: seria o dom divino uma forma trágica? Claro que não. Segundo o texto, a vida é que é um dom divino. Nesse caso, sugere-se mais ênfase, usando-se, por exemplo, travessões: "Não fumar deve sobrepor-se à decisão de abreviar a vida - dom divino - de forma tão trágica".

Competências avaliadas

CompetênciaNota
1.Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.1.5
2.Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.1.5
3.Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.2.0
4.Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.2.0
5.Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.2.0
Total 9.0

Desempenho do aluno em cada competência

Nota 2,0 - Satisfatório Nota 0,5 - Fraco
Nota 1,5 - Bom Nota 0,0 - Insatisfatório
Nota 1,0 - Regular
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Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012

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