Combate ao fumo: autoritarismo ou dever do governo?
Foi aprovada, no dia 7 de maio de 2009, pelo governador de São Paulo, uma lei antifumo válida para todo o Estado. A partir de 7 de agosto, está proibido fumar cigarros, cachimbos ou charutos em todos os lugares públicos fechados ou semifechados. Só será possível fumar no próprio carro, dentro de casa ou no meio da rua, desde que não haja tetos, toldos, ou guarda-sóis. Essa lei, aplaudida por muitas entidades e autoridades ligadas à saúde, é também criticada com violência por pessoas que a consideram radical e autoritária, pois tiraria do cidadão boa parte de sua liberdade, que passa a ser vigiada, e o livre-arbítrio para fumar ou não. Como você se posiciona diante dessa questão?
Aluno:***
Idade:***
Colégio:***
3.0
Um pouco mais de oxigênio
Creio que seja sim, este, [a proibição do fumo] um dever do Governo.
Sou a favor da proibição desse ato, que não traz nenhum benefício à população. A proibição do fumo será uma garantia de mais saúde à população em [de] modo geral.
Tem-se que pensar na saúde de cada cidadão, e esta é uma lei que só trará benefícios a nós mesmos, e ao meio ambiente.
Cito aqui alguns exemplos deste benefício [dos benefícios dessa lei]: Saúde bucal, saúde respiratória, e saúde ambiental... Menos lixo e também diminuirão os tocos de cigarros pelos chãos.
"Haverá uma grande melhora à [na] vida de pessoas que contém [têm] doenças respiratórias e as demais pessoas terão um pulmão mais saudável, um planeta mais limpo e um sorrio [sorriso] mais branco"!
Quem quiser continuar ingerindo a "fumaça ilusória" que faça isso em casa, e de preferência que more sozinho!
Comentário geral
O texto se posiciona a favor da "obrigação" governamental, mas logo desvia da pergunta central da proposta; os comentários sobre a melhoria de vida das pessoas são, assim, secundários. Escapar ao tema costuma ter avaliação rigorosa em exames e vestibulares. Além disso, o excesso de parágrafos revela que as afirmações ficam soltas, sem se ligarem entre si.
Aspectos pontuais
1. A ordem inversa na oração não beneficia em nada a compreensão do leitor. Assim, pode-se dizer: Creio que [a proibição do fumo] seja, sim, um dever do Governo. Além disso, o pronome "este" não explica claramente de que se vai falar.
2. No segundo parágrafo, a expressão correta é "de modo geral".
3. Como já aconteceu no primeiro parágrafo, cria-se uma afirmação muito vaga, usando-se o pronome "deste"; (tais pronomes demonstrativos só são úteis se estiverem perto do substantivo a que se ligam); nesta frase, é melhor registrar o substantivo: "Cito aqui alguns exemplos dos benefícios dessa lei".
4. No mesmo parágrafo, o uso do plural em "chãos" é desnecessário: o singular, em muitos casos, vale pelo plural: "...e também diminuirão os tocos de cigarros pelo chão".
5. Se usar aspas, o autor deve dizer quem falou o que ele reproduziu. Tal informação ao leitor falta no quinto parágrafo.
Competências avaliadas
| Competência | Nota |
| 1. | Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. | 0.5 |
| 2. | Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. | 0.5 |
| 3. | Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. | 0.5 |
| 4. | Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação. | 0.5 |
| 5. | Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. | 1.0 |
Desempenho do aluno em cada competência
| Nota 2,0 - Satisfatório |
Nota 0,5 - Fraco |
| Nota 1,5 - Bom |
Nota 0,0 - Insatisfatório |
| Nota 1,0 - Regular |
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