Em
29 de setembro de 2007, completam-se 15 anos de uma data que marcou a história política do Brasil - o dia em que a
Câmara autorizou o
Senado a processar o presidente da República
Fernando Collor de Mello, por denúncias de
corrupção. O fato possibilitou a abertura do processo de
impeachment que provocou a renúncia de Collor, pondo fim a
seu tumultuado governo. Você sabe ao certo o que significa um processo de impeachment? Trata-se de um dispositivo democrático que possibilita destituir o maior mandatário de um regime republicano.
Para falar disso, é interessante começar pela própria palavra e sua origem. O termo inglês "impeachment" pode ser traduzido livremente por "impedimento" ou "impugnação", mas também tem o sentido de "denúncia", "acusação", "descrédito", "depreciação".
A palavra deriva de raízes latinas que expressavam originalmente a idéia de ser capturado ou cair numa armadilha. É possível que tenha chegado ao inglês através do francês "empêcher", que significa exatamente "impedir".
Executivo e Legislativo
O termo ganhou seu significado político na própria Inglaterra, ainda na
Idade Média, quando surgiram os primeiros parlamentos. Guardadas todas as diferenças existentes entre a organização do Estado medieval e do Estado moderno, ainda assim se pode falar nos parlamentos da Idade Média como instituições que falavam em nome do povo e serviam para vigiar ou controlar os atos e poderes dos governantes - o rei e seus ministros.
Na Inglaterra, o Parlamento podia recorrer ao impeachment contra os funcionários reais, mas não contra o próprio monarca, que desfrutava dos privilégios da soberania. Em 1621, sob o reinado de James 1
o, que unificou a Inglaterra e a Escócia, o filósofo Francis Bacon foi acusado de ter recebido propina e sofreu impeachment do seu cargo de Lord Chancellor (Primeiro-ministro). Teve seus direitos políticos cassados e foi preso na Torre de Londres, onde permaneceu apenas por alguns dias. Abandonou, então, a vida pública para dedicar-se exclusivamente à filosofia e à ciência, até sua morte, em 1626.
Derivada da tradição do direito anglo-saxônico, a instituição do impeachment também foi introduzida nos Estados Unidos. Lá, ao contrário da Inglaterra, o impeachment é um processo político e não criminal. Ou seja, aplicado a um representante do poder Executivo (prefeito, governador ou presidente), o impeachment é conduzido pelo poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) que impõe como punição a perda do mandato e dos direitos políticos, mas não a prisão.
Johnson, Nixon e Clinton
Nos Estados Unidos do século 19, o Congresso moveu um processo de impeachment contra o presidente
Andrew Johnson, que assumira o poder após a morte de
Abraham Lincoln, e buscava reconstruir o país após a guerra civil (1860-1865). Acusado de desobedecer uma resolução do Congresso, foi processado em 1868, mas absolvido por um voto.
Já no início dos anos 1970, um segundo processo de impeachment foi proposto contra o presidente republicano
Richard Nixon, devido ao escândalo de Watergate, nome do hotel em Washington onde ocorreram atos de espionagem contra a cúpula do Partido Democrata, provavelmente com o conhecimento do presidente. Para evitar um processo, Nixon preferiu renunciar em 1974.
Ainda nos Estados Unidos, houve o que pode ser interpretado como uma tentativa de retaliação do Partido Republicano em 1999. Nesse ano, foi proposto no Congresso o impeachment do presidente democrata
Bill Clinton, por falta de decoro, devido a uma relação sexual (adúltera) sua com a estagiária Monica Lewinsky. O Senado, entretanto, rejeitou a abertura do processo.
Clinton gozava então de grande popularidade e a opinião pública americana deixara claro aos políticos que não se importavam com a vida sexual do presidente, desde que ele desempenhasse corretamente suas funções político-administrativas. Isso revela um lado muito interessante da questão do impeachment: na verdade, além das leis que o regulamentam, as circunstâncias políticas também contam bastante para sua aplicação.
Impeachment à brasileira
No Brasil, o impeachment surgiu com a República, que o instituiu em sua primeira Constituição, de 1891, seguindo os preceitos constitucionais norte-americanos. A Constituição brasileira de 1988, ora em vigor, especifica os casos em que o presidente pode ser processado em seu artigo 85 e, no artigo 86, quem irá processá-lo de acordo com o crime que tenha cometido. Ambos são curtos e vale a pena transcrevê-los:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Artigo 86
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Vale notar que é o fato de se tratar de crimes de responsabilidade - definidos no artigo 85 e de caráter essencialmente político - que tira o processo de impeachment da alçada do poder Judiciário.
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