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Escolas que excluem o aluno com deficiência, vocês perderam

Guilherme Perez Cabral

20/06/2016 11h36

Escolas particulares – isto é, instituições de ensino com finalidade lucrativa – são contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no ponto em que as obriga a promover a inclusão plena dos alunos com alguma deficiência, sem, por isso, cobrar “valores adicionais”.

A lei impõe o óbvio a quem se propõe a educar, exigindo que sejam garantidas condições de acesso, permanência e aprendizagem a todos os estudantes, sem exclusão. Isso indignou empresários da educação. Para eles, feriria o direito “sagrado” de propriedade, elevando muito os custos do negócio...

Querem limitar o acesso daqueles que não cabem em seu molde. Caso sejam obrigados a aceitá-los, querem cobrar mais caro. Fico pensando se o raciocínio se estende ao aluno com dificuldade em matemática, ao que joga bola mal, ou àquele que, por ser muito inteligente, demanda uma atenção especial. Eles também devem pagar mais? E se não puderem, devem ser excluídos? Enfim, a discriminação se limita à pessoa diagnosticada com deficiência física ou intelectual, ou se estende a outros grupos?

A visão distorcida da liberdade de ensinar permite a esses “educadores” concluir que podem inclusive negar a educação, quando o assunto é o sucesso empresarial. Afinal, seu fim não é educar, é ganhar dinheiro. A educação é só o meio, o empreendimento para isso.

Ajuizaram, então, ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Lei fosse considerada inconstitucional quando determina a obrigação das escolas particulares de educar, com qualidade, inclusive a pessoa com deficiência. Questionam-na, ainda, porque expressamente proíbe a cobrança adicional.

Pois bem. Perderam! A ação foi julgada improcedente.

A decisão teve como Relator o Ministro Edson Fachin. É uma aula sobre a importância da pluralidade e do convívio com a diferença na educação. É uma aula sobre os riscos de nos fecharmos ao outro, na clausura que “furta o colorido da vivência cotidiana”.

Explica aos empresários que o fato de o serviço público de educação ser livre à iniciativa privada não significa autorização para a exploração irresponsável: “à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”. O ensino privado, continua o Ministro do STF, não pode privar os estudantes da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora. Não pode se transformar num local de exclusão.

A questão está decidida. Escolas particulares, vocês não podem excluir o aluno com deficiência. É inconstitucional. Se, para vocês, o respeito e inclusão plena significam “custos” excessivos que prejudicam o lucro, o melhor é mudarem o ramo de seus negócios. É um bem que fazem à educação nacional.

Aos que discordam de Fachin, concordando com o caminho odioso da exclusão: não me levem a mal, mas sua visão de mundo se assemelha muito ao nazismo. Buscava “eficiência”, “ordem”, uniformidade, por meio da eliminação do diferente.

O nazismo que, diga-se a propósito, como me ensinou o professor Eduardo Bittar, não foi, absolutamente, um acidente na “evolução” da humanidade. Foi a realização perfeita da razão matemática que não suporta o plural, o ambivalente, o diferente que não cabe em nossas pobres certezas.

É uma pena que a correção de caminho, que o nosso esclarecimento e humanização dependam de decisões judiciais.