Doar é um desafio
Não é simples se fazer uma doação financeira no Brasil. Mas o espírito filantrópico que predomina nesta época é argumento mais do que suficiente para sensibilizar as pessoas em favor do próximo. Não fosse por este motivo, há, ainda, a possibilidade de, ao doar, podermos abater um pequeno percentual do imposto de renda a pagar no ano que vem.
Não cultivamos o hábito de doar dinheiro. Individualmente, as pessoas se solidarizam mais pela distribuição de alimentos, roupas, brinquedos, livros e até pelo trabalho voluntário. Isso não significa que faltem doadores financeiros para a caridade, a educação, a cultura, o meio ambiente, a saúde. Sucede que mecanismos burocráticos e isenções pouco significativas mais afastam do que atraem doadores.
Empresas e empresários são os principais doadores no Brasil em volume de valores. Já o cidadão comum contribui esporadicamente e quase sempre de acordo com o seu histórico de vida. Alguém que perdeu um ente querido pelo câncer, por exemplo, escolhe uma instituição que atenda pacientes com a doença para fazer suas doações. Exceções são o Criança Esperança e o Teleton que, exaustivamente divulgados pelas emissoras de TV, mobilizam a população para contribuir com entidades de apoio à formação de crianças e jovens.
Regras do jogo
Pessoas físicas podem fazer doações que não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido. Para empresas, o percentual é menor: 4%. Mas, atenção, esses percentuais são válidos para doações aos FDCA (Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Os fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Então, antes de doar, e para que a sua doação possa ser abatida do imposto devido, a primeira coisa a fazer é saber se o fundo escolhido para receber o seu apoio está devidamente cadastrado. Verifique no site da prefeitura ou do governo do estado.
O próximo passo é solicitar os dados bancários do fundo (banco, agência e conta) e depositar o valor desejado. É possível, inclusive, obter boleto de doação nos sites de diversos fundos. Depois, é preciso enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida com seu nome, número de CPF, endereço e telefone. Assim será emitido o seu comprovante de doação.
As informações desse comprovante devem constar da sua declaração de imposto de renda no campo correspondente a doações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao mesmo tempo, esse comprovante deve ser guardado para apresentação à Receita, caso seja solicitado (como fazemos com qualquer comprovante das movimentações feitas ao longo do ano).
Em setembro, os ministérios da Saúde e da Fazenda assinaram uma portaria interministerial limitando a 1% a dedução no imposto de renda para doações a cada um destes programas de Saúde: Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).
Isso, além daqueles 6% passíveis de dedução para outras doações, no caso das pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, as regras do jogo são semelhantes: 4% de isenção para outras doações e 1% + 1% de isenção para o Pronon e para o Pronas/PCD.
Sem imposto
À parte os “dificultômetros” para se obter uma pequena dedução de imposto, há outras doações compensadoras para todos. Os bancos de sangue começam a acenar para os doadores. Os estoques rareiam todo final de ano.
Asilos, creches, orfanatos, hospitais e inúmeras instituições de apoio a pessoas necessitadas contam com a doação de brinquedos, roupas, itens de higiene e alimentos (Por que não doces e pratos típicos do Natal?). Mais do que bens materiais, a presença de voluntários é o que faz a diferença e torna mais alegres os dias de muita gente.
Experimente doar um pouco do seu tempo a uma ação social. Não vai dar para descontar do imposto de renda, mas vai lhe proporcionar 100% de satisfação.
*Homenagem a Engel Paschoal (7/11/1945 a 31/3/2010), jornalista e escritor, criador desta coluna.
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