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Pais em conflito

Lucila Cano

14/08/2015 06h00

Na guerra entre pais, quem perde são os filhos. Esse conflito, bem mais comum do que supomos, ocorre em famílias de todo o mundo e gera uma situação conhecida pelo nome de alienação parental.

Existem diversas leituras para alienação. No caso da alienação parental, podemos entender que se trata da privação do direito natural de um dos pais separados conviver com os seus filhos.

No Brasil, existe uma lei sobre o assunto (lei 12.318), que data de 26 de agosto de 2010 e que deveria nortear as relações das partes afetadas por processos de separação no que se refere à disputa pela guarda dos filhos.

Tomo a liberdade de falar em partes, porque os pais não são os únicos atores (embora os principais) de um enredo que recebe a influência de parentes próximos e até de amigos do ex-casal.

Bala perdida

Segundo o advogado Paulo Eduardo Akiyama, especialista em Direito de Família que se dedica à matéria desde muito antes de a lei ser sancionada, “ao longo destes cinco anos houve pouquíssima evolução em relação ao que assistimos no dia a dia em nosso poder judiciário”.

“É preciso atentar para este assunto", ele diz, "pois há inúmeras crianças e adolescentes que sofrem a alienação parental por parte de um de seus genitores e, muitas vezes, por parentes próximos, como avós e tios, entre outros.”

Akiyama considera que “ainda hoje, e sem medo de errar, a grande maioria dos alienadores são mães que possuem a guarda unilateral de seus filhos”. Isso ocorre, como ele mesmo esclarece, porque “há o paradigma de que 'quem sabe criar filhos é a mãe' entre os julgadores e representantes do Ministério Público”.

Mas, independentemente de quem seja o alienador, a preocupação do advogado recai sobre a saúde dos filhos, que podem ser afetados pela Síndrome da Alienação Parental e necessitar de tratamento, seja psicológico, seja psiquiátrico e mediante a prescrição de medicamentos, em decorrência dos danos identificados.

Para enfatizar a importância da questão, Akiyama usa palavras fortes: “As disputas sempre atingem, como uma bala perdida, aqueles que não possuem qualquer participação na falência do casamento, os filhos. Pergunto-me, muitas vezes: será que essas mães ou pais sabem o mal que estão fazendo aos seus filhos?”.

Indícios

O advogado aconselha o pai (ou mãe) que se sentir alienado a observar o comportamento de seu filho. Algumas das características que ele cita são: extrema ansiedade ou demonstração de depressão; desespero por alguma atitude sem razão; busca de isolamento.

Ele também recomenda outras avaliações: O genitor que mantém a guarda promove campanha para desqualificar o genitor alienado? Há dificuldades criadas para o convívio do genitor alienado com a criança ou adolescente, tais como “hoje não dá, porque tem uma festinha”, ou “hoje não dá porque vai dormir na casa de amiguinhos”, ou, ainda, “não deu tempo de te avisar”?

Indícios frequentes também se referem às omissões do alienador parental, de forma deliberada, quanto a informações pessoais relevantes a respeito da vida dos filhos. Entre elas, Akiyama cita o desenvolvimento escolar, o acompanhamento médico, atividades sociais e familiares.

A mudança de endereço para local distante é um grave sinal de afastamento e prejudica ainda mais a convivência dos filhos com o genitor alienado.

Assim, em havendo indícios da prática da alienação parental, Akiyama indica o caminho legal para que o genitor alienado garanta o seu direito de convivência com os filhos, de maneira a amenizar o impacto da alienação já instalada e até possa, por exemplo, buscar amparo do poder judiciário para solicitar avaliações psicossociais dos filhos, com o objetivo de evitar danos mais sérios.

Por fim, ele lembra que a própria lei da Alienação Parental prevê sanções ao genitor alienador, como advertência, multas e, inclusive, tratamento de desvios psicológicos e biopsicossociais.

* Homenagem a Engel Paschoal (7/11/1945 a 31/3/2010), jornalista e escritor, criador desta coluna.