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Ministério Público - Defesa independente da sociedade e da democracia

Antonio Carlos Olivieri, Da Página 3 Pedagogia & Comunicação

O Ministério Público (MP) tem como papel fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Para garantir que o seu trabalho esteja livre de intervenção de qualquer dos poderes, a Constituição Federal reserva a ele uma seção específica, no Capítulo 4 - "Das Funções Essenciais e Justiça".

Mas não se trata de ser simplesmente o guardião da lei: apesar de incluir o aspecto da legalidade, a missão do Ministério Público vai muito além desse campo. Abrange também a guarda e a promoção da democracia, da cidadania e da justiça e da moralidade. Além disso, cuida dos interesses da sociedade de uma maneira geral, principalmente nos setores mais vulneráveis e mais necessitadas de amparo, como as etnias oprimidas, o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos humanos, entre outros.



Defensor da sociedade e do Estado

As funções atribuídas ao Ministério Público na Constituição brasileira acumulam as características de fiscal, ouvidor e advogado do povo. Colocam-no em uma interessante posição de defensor da sociedade contra possíveis abusos do Estado, ao mesmo tempo em que defende o Estado democrático de direito contra possíveis ataques de particulares de má-fé.

O Ministério Público tanto pode agir por sua própria iniciativa, sempre que considerar que os interesses da sociedade estejam ameaçados, quanto pode ser acionado por qualquer cidadão que considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ameaça. Dois exemplos podem tornar mais concretas essas definições.



Indenizações e cadeia

Em 1997, uma empresa fabricante de telhas iniciou um processo para prevenir e impedir que seus ex-funcionários reivindicassem na Justiça indenizações pelo contato que tiveram cotidianamente com aquela substância. O amianto ou asbestos, quando aspirado, provoca a asbestose, um enrijecimento dos pulmões que pode levar à morte por asfixia. A doença, em geral, leva de 10 a 30 anos para se manifestar.

Indignado com isso, um juiz denunciou a situação ao Ministério Público, que entrou com uma ação contra a empresa. Venceu em primeira instância, obrigando a firma a pagar indenização por danos patrimoniais e morais. Esta, porém, entrou com recurso e ainda não há uma sentença definitiva. No entanto, a repercussão internacional do caso provocou a queda das ações da empresa envolvida e várias firmas do setor já substituíram o amianto na fabricação de seus produtos.

No seu segundo mandato, de 1997 a 1998, um ex-prefeito de Bauru (SP) montou um forte esquema de corrupção envolvendo fornecedores da prefeitura. O Ministério Público da cidade instaurou um inquérito que resultou em diversas ações civis e criminais contra o prefeito, que foi caçado pela Câmara Municipal de Bauru e acabou preso por quatro anos. Hoje, ele se encontra em liberdade condicional, mas continua com seus bens indisponíveis.



Breve história da instituição

No período colonial, o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as primeiras legislações de nosso território - as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 - já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).

No Império, em 1832, com a promulgação do Código de Processo Penal, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público brasileiro. Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do MP, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.

A Constituição de 1988, como já se viu, faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e os impedimentos de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias étnico-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira, pronta a ouvir suas reclamações e tomar providências.