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Referendo, plebiscito e iniciativa popular - O povo se manifesta

Antonio Carlos Olivieri, Da Página 3 Pedagogia & Comunicação

No dia 23 de outubro de 2005, os eleitores brasileiros compareceram às urnas para votar no referendo sobre o desarmamento. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral foi a maior consulta popular do mundo: cerca de 125 milhões de pessoas opinaram sobre a comercialização de armas de fogo no país, referendando ou não, isto é, aprovando ou rejeitando, o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826 de 22/12/03).

Mas o que é um referendo? Bem, a democracia brasileira é basicamente representativa, ou seja, os cidadãos elegem representantes para fazer e executar as leis. Entretanto, nossa Constituição estabelece alguns instrumentos característicos da democracia direta.

O referendo é um deles. Trata-se de uma forma de consulta ao cidadão sobre um tema de importância efetivamente grande. Ele ocorre quando o povo é chamado a manifestar-se sobre uma lei após ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes do Governo nacional. O referendo está previsto no artigo 14 da Constituição brasileira, promulgada em 1988.



Soberania popular

Na verdade, esse artigo prevê que a soberania popular - ou seja, o poder supremo, que pertence à população como um todo - será exercida pelo sufrágio universal - isto é, por um processo de escolha em que todos os cidadãos têm direito ao voto, a partir dos 16 anos de idade - e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Isso pode acontecer mediante: a) referendo; b) plebiscito; c) iniciativa popular. Pois bem, já vimos o que significa o referendo, vejamos agora as outras duas formas de manifestação.

Assim como o referendo, o plebiscito também é uma consulta direta ao cidadão, em que ele se manifesta sobre um assunto de extrema importância, porém, antes que uma lei sobre o tema seja estabelecida. Historicamente, já foram realizados dois plebiscitos no Brasil. O primeiro foi realizado em 6 de janeiro de 1963, com o objetivo de ouvir os eleitores sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes, depois que Jânio Quadros renunciou à presidência da República.



Solução de um impasse

Na ocasião, os militares se opuseram à posse do vice-presidente João Goulart (Jango), a quem consideravam radical e esquerdista. Para evitar que se descumprisse a Constituição então em vigor, a qual, como a de hoje, determinava a posse do vice-presidente, em caso de renúncia ou qualquer tipo de impedimento do titular, optou-se por uma forma de conciliação: João Goulart assumia a presidência, mas tinha seus poderes diminuídos, pois no sistema parlamentar quem governa é o primeiro-ministro.

O parlamentarismo, contudo, foi rejeitado pelo povo brasileiro no plebiscito de 1963, Jango conquistou seus plenos poderes, mas acabou deposto pelos militares, em 31 de março do ano seguinte, num golpe de Estado. Evidentemente, os golpes de Estado são uma violência, uma medida de força, que desrespeita a vontade do povo, a soberania popular e a democracia. Eles instalam regimes autoritários ou ditatoriais e o Brasil viveu um regime como esse entre 1964 e 1985.

O segundo plebiscito aqui acontecido, em 21 de abril de 1993, foi realizado novamente para o povo se manifestar sobre o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e ainda para decidir se o país deveria continuar sob o regime republicano ou optar pela restauração da monarquia. Desnecessário dizer qual foi o resultado desse último plebiscito, não é?



Leis propostas pelo cidadão

Já a iniciativa popular é o direito que os cidadãos brasileiros têm de apresentarem projetos de lei para serem votados e eventualmente aprovados pelo Congresso nacional. Para os cidadãos apresentarem um projeto de lei é necessário a assinatura de 1% dos eleitores do país (cerca de 1,2 milhão), distribuídos em pelo menos cinco Estados brasileiros. Pode parecer um número muito alto, mas não é impossível obtê-los.

Um exemplo de projeto de iniciativa popular que deu certo aconteceu em tempo recorde e dizia respeito à compra de votos de eleitores (corrupção eleitoral). O projeto foi apresentado ao Congresso em 10 de agosto de 1999 e foi aprovado em 21 e 23 de setembro, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Feral.

Cinco dias depois foi estabelecida a lei 9.840, que prevê punição ao "candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição". A pena prevista é a cassação do mandato do eleito, além de multa.