
| Descrição |
Valor |
|
Consumo |
R$
149,32 |
|
ICMS
– 25% |
R$
53,49 |
|
PIS
PASEP |
R$
1,99 |
|
COFINS |
R$
9,17 |
|
Total |
R$
213,97 |
Calculando 25% de R$ 149,34:
![]() |
No entanto, cobrou-se de ICMS R$ 53,49. Como se explica isso?
Veja o valor total da conta: R$ 213,97. Calculando-se 25% deste valor total:
![]() |
![]() |
![]() |
Veja que o governo cobra ICMS sobre o valor total da conta, inclusive sobre outros impostos como o COFINS e PIS-PASEP e sobre o próprio imposto.
Repare, então, que R$ 53,49 são, na verdade, 35,82% do valor do consumo.
Em tempo, ICMS significa Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços; PIS, Programa de Integração Social; Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Para facilitar, o valor de partida será:
| Descrição |
Valor |
| Consumo |
R$
149,32 |
| PIS
PASEP |
R$
1,99 |
| COFINS |
R$
9,17 |
| Total |
R$
160,48 |
Sendo V o valor de partida, a fórmula para se calcular o imposto será:
![]() |
![]() |
![]() |
Outro exemplo: Calcule um imposto de 20% sobre o total da fatura, em que o valor de partida é de R$ 180,00:
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Note que o valor cobrado será o valor de partida mais o imposto:
![]() |
Como foi exposto, o valor de 20% da fatura final (R$ 225,00) é de R$ 45,00 conforme calculado.
Por ordem alfabética