É possível desistir?
Da Redação
Em São Paulo
O Fies permite que o estudante beneficiado mude de curso uma única vez, desde que não tenha assinado o contrato há 18 meses. O curso de destino deve estar inscrito no Fies. O prazo máximo de financiamento passa a ser o período remanescente para a conclusão do novo curso.
O estudante poderá solicitar o encerramento da utilização do financiamento uma vez até a conclusão do curso. Para isso, deve preencher o Requerimento de Encerramento.
O estudante pode suspender o financiamento -exceto no semestre no qual fez o requerimento do benefício- pelo prazo máximo de um ano. A suspensão deve ser feita na agência da CEF (Caixa Econômica Federal) onde foi assinado o contrato.
A suspensão só estará valendo a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. O contrato só pode ser reativado no semestre seguinte.
Não. Quando o estudante consegue o financiamento de sua mensalidade junto ao Fies, é firmado um contrato válido durante todo o curso.
É necessário, entretanto, fazer um aditamento semestral ao contrato, na época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias instituições. O estudante deve procurar a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies ou a secretaria do seu curso na universidade para obter informações sobre os prazos.
A instituição de ensino superior, por sua vez, precisa fazer inscrição e renovar, a cada seis meses, o seu interesse em abrir novas vagas a estudantes que precisam do benefício.
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