Professora e monitora negam que obrigaram alunos a ficarem nus por suposto sumiço de dinheiro em MG
Uma monitora e uma professora negaram terem forçado alunos de uma escola da cidade de São Gonçalo do Sapucaí (332 km de Belo Horizonte) a ficarem nus por conta de suposto sumiço de dinheiro da bolsa da monitora. Apesar da revista, o dinheiro não foi encontrado com as crianças.
A acusação partiu das mães de nove alunos, que têm idade entre 9 e 10 anos, e um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil mineira para apurar o caso, que ocorreu em março deste ano.
De acordo com o delegado Wellington Clair de Castro, que ouviu as mulheres nesta semana, elas disseram ter partido das crianças a iniciativa de se despirem para provar que não haviam pegado o dinheiro. “Segundo elas, as crianças voluntariamente tomaram a decisão de tirar as roupas e não foram forçadas a fazer isso”, disse Castro.
De acordo com ele, no entanto, essa versão contradiz a apresentada pelas crianças, que afirmaram a obrigação de ficarem nuas sob ameaça de suspensão das aulas. Ainda conforme o delegado, a diretora da escola também foi ouvida e prestou a mesma versão das duas mulheres.
Delegado vai ouvir mães e alunos novamente
As crianças participavam do Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) na escola municipal Nossa Senhora Aparecida, em horário distinto ao das aulas normais, quando ocorreu o caso. A monitora foi desligada do programa, de acordo com Marli de Souza, secretária municipal de educação. A professora foi afastada de suas funções e uma sindicância foi aberta para apurar o caso.
O policial informou que, diante da contradição dos depoimentos, pretende ouvir novamente as crianças e as mães para tentar estabelecer uma fundamentação para a sua decisão ao final do inquérito.
“Vai ser pelo convencimento das declarações, quem for mais convincente, apresentar uma narrativa coerente, mais contundente, é que nós vamos nos basear para fazer a fundamentação da nossa decisão do relatório [inquérito]”, explicou o policial.
Castro disse que, caso fique comprovada a culpa dos envolvidos, eles podem ser indiciados por crime previsto no artigo 232 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão. Segundo ele, o inquérito sobre o caso deverá ser concluído na semana que vem.
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