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Aluno de Natal ganha indenização por ter ida ao banheiro negada e fazer cocô nas calças

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

18/04/2012 14h29Atualizada em 18/04/2012 18h32

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Natal a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5.000 a um estudante que teve o direito de ir ao banheiro negado pelo professor de uma escola da rede pública municipal. Após negativas seguidas, o adolescente --que não teve nome nem idade revelada-- acabou defecando nas calças.

Segundo o processo, o estudante pediu por três vezes para sair da sala de aula e ir até o banheiro, alegando necessidades fisiológicas urgentes. O professor teria negado as três solicitações. A versão foi confirmada pela psicóloga que acompanhou o garoto durante um ano e meio e relatou que o episódio causou “angústia severa e duradoura”.

No processo, os pais do aluno alegaram ainda que, por conta do episódio, o estudante perdeu o ano letivo e precisou passar por terapia psicológica para curar o constrangimento.

O caso

O fato aconteceu na aula do dia 13 de abril de 2009. No processo, há divergência entre as versões. Em sua defesa, o professor confirmou que o adolescente pediu por três vezes para ir ao banheiro, mas que teria negado apenas na primeira. “Depois [o professor] teria autorizado e até insistido para que o aluno fosse ao banheiro”, diz a ação. O professor alegou ainda que cumpriu normas da escola.

Mas a versão não convenceu o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, que, em sua sentença, alega ter visto “veemência defensiva e nervosa do professor” e “tranquilidade do depoimento do adolescente.” “Ora, não é crível que um aluno, o qual o próprio professor afirmou ser tímido, tenha tido coragem de pedir por três vezes para ir ao banheiro, e mesmo havendo a autorização do professor, não foi ao ponto de defecar nas calças”, escreveu.

Ainda no processo, a prefeitura de Natal informou que reconheceu o erro de procedimento do professor e forneceu assistência psicológica ao adolescente logo após o episódio. Por isso, o juiz não acatou o pedido de dano material pela reprovação, já que não viu "nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor.”