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Mãe de recém-nascido é despejada de moradia estudantil da UFRGS

Quatro dias após dar à luz, universitária de Porto Alegre recebeu ordem de despejo da UFRGS - Bruno Alencastro/Agência RBS
Quatro dias após dar à luz, universitária de Porto Alegre recebeu ordem de despejo da UFRGS Imagem: Bruno Alencastro/Agência RBS

Flávio Ilha

Do UOL, em Porto Alegre

26/03/2013 18h55Atualizada em 27/03/2013 11h17

Uma moradora da CEU (Casa do Estudante Universitário) da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) está sendo despejada do local devido à incômoda presença de sua filha. A mãe, que foi aluna da universidade até o final do ano passado, alega que precisa continuar na casa para completar o bacharelado em história – ela terminou a licenciatura em dezembro de 2012.

A UFRGS, por sua vez, justifica que casa não é um local adequado para receber uma criança porque é uma moradia coletiva preparada para acolher adultos. A criança tem pouco mais de um mês de vida.

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O caso ganhou repercussão a partir da mobilização de moradores da CEU, que iniciaram um movimento para garantir a permanência da mãe na casa. Os alunos da universidade colocaram faixas e cartazes em apoio à colega e prometem lutar junto aos órgãos internos da UFRGS para modificar a ação de despejo. Os estudantes dizem que o regimento da CEU é omisso em relação à presença de crianças.

A estudante, que não quer se identificar, diz que a universidade vê como um problema o fato de ela querer cursar uma graduação ao mesmo tempo em que mostrou desejo de ser mãe. “Eles [a universidade] não querem abrir precedente. Estou morando aqui porque preciso. E dependo dos estudos para garantir um futuro para a minha filha”, disse. A família da estudante mora no interior do Estado.

Espaço para filhos

Outras universidades públicas permitem a convivência de mães e filhos nas casas de estudantes. Na USP (Universidade de São Paulo), há um pavilhão específico destinado a mães com filhos e até a famílias inteiras que dependem dos alunos. Na UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) há pelo menos dez crianças morando com as mães em uma das casas oferecidas à comunidade escolar.

A UFRGS divulgou uma nota no final da tarde desta terça-feira alegando que baseou a solicitação de despejo no “princípio superior da criança” estabelecido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). “O espaço não é apropriado para acolhimento familiar. Foi concebido como moradia coletiva e está preparado para o recebimento de adultos, não oferecendo condições para os cuidados de um bebê. O acolhimento a crianças é regido por legislação específica (Estatuto da Criança e do Adolescente e Plano Nacional de Direito à Convivência Familiar e Comunitária)”, justifica a nota.

Além disso, a universidade diz que a estudante concluiu o curso no final de 2012 e ingressou, depois disso, com um pedido de permanência ou auxílio financeiro por parte da instituição alegando que não tem outro lugar para morar. O pedido foi indeferido, segundo a nota, porque a UFRGS não pode assumir responsabilidade legal relacionada à permanência de uma criança em espaço inadequado.

“O entendimento da UFRGS encontra respaldo na decisão da Justiça Federal, que não acolheu o pedido de tutela antecipada da jovem para continuar na residência até que a sentença seja proferida. Em 8 de março, decisão da Justiça Federal concedeu o prazo de 30 dias para desocupação do local”, informa a universidade.

Ainda segundo a nota, desde que a jovem protocolou o pedido de prorrogação da permanência na Casa do Estudante a UFRGS prestou assistência e sugeriu encaminhamento às redes de apoio do estado e do município, além de ter contatado com sua família, que afirmou ter “disponibilidade e condições” de acolher a jovem e o bebê.