Aluno que comeu lanche com fio metálico deve receber R$ 10 mil de indenização
A Justiça do Espírito Santo decidiu que um estudante da Escola Serrana de Ensino Fundamental deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O aluno comeu um lanche com um pedaço de fio metálico em uma visita à Assembleia Legislativa do Estado no ano de 2007. A sentença foi divulgada ontem (11).
Na ocasião, o estudante passou mal, foi levado para o Hospital Infantil e submetido a exame endoscópico. O fio metálico retirado do estômago do garoto tinha aproximadamente dois centímetros.
O juiz Júlio Cesar Babilon, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, responsabilizou a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda pelo ocorrido. A empresa foi contratada por meio de licitação pela prefeitura da cidade para fornecimento de merenda escolar e foi a responsável pelo lanche oferecido aos alunos na visita.
Segundo a assessoria de imprensa do TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo), o pai do aluno foi quem entrou com a ação e pretendia receber 60 salários mínimos de reparação por danos morais (hoje, quase R$ 41 mil).
O pai do aluno também queria que a prefeitura fosse responsabilizada, pois o garoto relatou ter sido alvo de chacotas do professor que acompanhava a excursão e de seus colegas. No entanto, as testemunhas ouvidas não confirmaram a informação e a prefeitura municipal não sofrerá punição.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.