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Aluno que comeu lanche com fio metálico deve receber R$ 10 mil de indenização

Do UOL, em São Paulo

12/04/2013 14h23

A Justiça do Espírito Santo decidiu que um estudante da Escola Serrana de Ensino Fundamental deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O aluno comeu um lanche com um pedaço de fio metálico em uma visita à Assembleia Legislativa do Estado no ano de 2007. A sentença foi divulgada ontem (11).

Na ocasião, o estudante passou mal, foi levado para o Hospital Infantil e submetido a exame endoscópico. O fio metálico retirado do estômago do garoto tinha aproximadamente dois centímetros.

O juiz Júlio Cesar Babilon, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, responsabilizou a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda pelo ocorrido. A empresa foi contratada por meio de licitação pela prefeitura da cidade para fornecimento de merenda escolar e foi a responsável pelo lanche oferecido aos alunos na visita. 

Segundo a assessoria de imprensa do TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo), o pai do aluno foi quem entrou com a ação e pretendia receber 60 salários mínimos de reparação por danos morais (hoje, quase R$ 41 mil).

O pai do aluno também queria que a prefeitura fosse responsabilizada, pois o garoto relatou ter sido alvo de chacotas do professor que acompanhava a excursão e de seus colegas. No entanto, as testemunhas ouvidas não confirmaram a informação e a prefeitura municipal não sofrerá punição.