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Instituição é condenada a pagar R$ 12 mil a ex-aluno por reter diploma

Do UOL, em São Paulo

18/07/2013 16h09Atualizada em 18/07/2013 16h45

A Justiça de São Paulo condenou o Instituto Polígono de Santo André, na Grande São Paulo, ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais por não entregar o certificado de conclusão de curso a um ex-aluno.  A decisão da 30ª Câmara de Direito Privado foi divulgada na quarta-feira (17) pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Segundo o processo, o estudante concluiu o curso de técnico em segurança do trabalho em 2005 e tentou por inúmeras vezes retirar o seu diploma, sem sucesso. Ainda de acordo com a ação, o fato ocorreu porque o ex-aluno tinha uma dívida de quatro mensalidades com a antiga escola.

O ex-aluno fez então uma reclamação ao Procon e, durante uma audiência de conciliação, as partes fecharam um acordo. O pacto, porém, só teria sido cumprido pelo estudante, que quitou a dívida com a instituição.

No julgamento da ação, o relator, juiz Orlando Pistoresi, destacou que a lei 9.870/99 proíbe a retenção de qualquer documento escolar por motivo de descumprimento do contrato por parte do aluno. "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento."

O magistrado ainda destaca que “não se pode esquecer que os danos morais suportados pelo autor foram relativamente extensos, considerando especialmente que ele tentou, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e por meio do Procon, resolver a questão referente à entrega de seu diploma, documento este que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação.”

A instituição de ensino foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil.

Ao UOL, o Instituto Polígono disse que em nenhum momento negou o diploma ao aluno por causa da falta de pagamento - ele é que não teria solicitado o certificado à instituição após o término do curso. "Ressalte-se que não houve retenção do documento. O diploma desde o requerimento do aluno [em 2011] esteve sempre a sua disposição", diz a empresa em nota.

A assessoria jurídica ainda informou que o documento já foi entregue. A empresa disse que recorreu da decisão por entender que ela foi "equivocada".