OAB estuda 'reaproveitar' nota da 1ª fase do Exame de Ordem
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai decidir se altera ou não os próximos Exames de Ordem. A ideia, que pode ser votada no próximo mês, pode ajudar o candidato que foi aprovado na primeira fase, mas não passou na segunda etapa.
“Se o candidato resolver fazer o exame outra vez, ele poderá ser liberado de prestar a primeira fase. Desse modo, ele teria mais uma chance para fazer a segunda etapa e poderia se dedicar a estudar apenas a matéria específica”, afirma Leonardo Avelino Duarte, coordenador Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB.
A prova da OAB é formada de duas etapas: uma objetiva, com 80 questões de diversas áreas, e a segunda fase prática, com questões descritivas e uma peça. Até agora, só realiza a segunda fase quem acerta no mínimo 50% da prova objetiva. Quem é reprovado na fase prática, deve fazer todo o processo novamente no próximo exame.
“É uma coisa que os alunos pedem há muito tempo, porque acham injusto ter que se submeter à prova de conhecimentos gerais novamente, enquanto a fase prática é a segunda”
A proposta da coordenação nacional foi aprovada na última sexta (13) pelo Colégio de Presidentes da OAB. O próximo passo será a análise pelo Conselho Federal, que pode colocar o assunto em pauta na próxima reunião, em outubro.
Se aprovada, a medida pode entrar em vigor no 12º ou no 13º Exame de Ordem, o que também deve ser decidido na reunião do conselho.
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