TJ-GO nega matrícula de estudante do ensino médio em faculdade
O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) negou a matrícula de uma estudante do 2º ano do ensino médio da cidade de Nova Veneza em um curso de graduação.
A jovem queria matricular-se no curso de Processos Gerenciais da Universidade Anhembi-Morumbi, de São Paulo, sem ter o certificado de conclusão do ensino médio. Ela foi aprovada por meio do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e havia conseguido uma bolsa integral para o curso pelo Prouni (Programa Universidade para Todos).
Para tentar a matrícula, a adolescente alegou à Justiça que é um direito do cidadão o acesso à educação, além de apontar que sua capacidade intelectual foi comprovada por meio da aprovação no Enem, além da bolsa do Prouni.
A desembargadora Elizabeth Maria da Silva negou o recurso da estudante, justificando que conceder o benefício a ela poderia acarretar prejuízo a outro candidato à vaga que preencha as condições exigidas pela legislação e pelo edital.
Na decisão, a magistrada citou o artigo 44 da Lei Federal nº 9.394, o qual diz que "a educação superior abrangerá os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo". Elizabeth observou que a lei não permite outra interpretação, pois não se configura como ato ilícito a exigência de certificado de conclusão do ensino médio por parte da Anhembi-Morumbi.
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