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MPF processa cinco professores UFMG por enriquecimento ilícito

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

29/01/2015 19h59

O MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais abriu nesta quinta-feira (29) ações na Justiça contra cinco professores da Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) acusados de enriquecimento ilícito.

Contratados em regime de dedicação exclusiva, esses professores foram flagrados pelos procuradores exercendo atividades particulares em consultórios médicos na capital mineira. O ato, de acordo com o MPF, configura enriquecimento ilícito. Pelo contrato com a instituição, eles são proibidos de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada. Nas ações, os procuradores pedem para que eles sejam obrigados a ressarcir aos cofres públicos a quantia estimada de R$ 650 mil.

A assessoria da UFMG informou que não vai se manifestar sobre as ações, porque não é ré no processo.

Segundo os procuradores, os valores apropriados indevidamente por cada um desses cinco profissionais ultrapassam a quantia de R$ 100 mil. Em pelo menos um caso, chegou a R$ 250 mil.

Durante as apurações, o MPF chegou a propor aos investigados a assinatura de termo de ajustamento de conduta, para que eles pudessem, voluntariamente, ressarcir aos cofres da UFMG os valores indevidamente recebidos. Três deles recusaram expressamente o acordo. Dois ignoraram a proposta.

Apenas uma médica, professora aposentada da UFMG, manifestou interesse em regularizar a situação. Ela se comprometeu a devolver R$ 235.914,25, que serão descontados diretamente de seu contracheque de aposentada, no percentual de 30% sobre a remuneração mensal. O MPF explica que os demais, que recusaram o acordo, irão agora responder em juízo pelos atos ilegais cometidos.

De acordo com o MPF, esses profissionais optaram pelo regime de dedicação exclusiva no exercício do magistério, mas continuaram exercendo atividades particulares. Assim, para os procuradores, “os valores recebidos a título de uma exclusividade que não existiu configuram enriquecimento ilícito e devem ser restituídos aos cofres públicos”.

“Além de ficar sujeito à obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, (o professor) está também proibido de exercer, simultaneamente, qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, mesmo que haja compatibilidade de horários. Por causa dessa exclusividade, o professor recebe uma gratificação especial, inclusive incorporada à sua aposentadoria”, diz o MPF.