Dias Toffoli vota para adiar demissão de docente sem concurso em MG
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou hoje (26) para adiar para dezembro o cumprimento de decisão da própria Corte, que determinou a demissão de servidores sem concurso público, da área de educação em Minas Gerais. No entendimento do ministro, com a prorrogação, de abril para dezembro, o estado poderá concluir a substituição dos professores, sem atrapalhar o ano letivo.
“Considerando as informações trazidas pelo embargante, o prazo mais adequado parece ser o fim do presente ano, lapso temporal durante o qual poderá ser concluído o cronograma de concursos públicos, iniciado em 2014, bem como será possível realizar as devidas substituições dos profissionais da educação, sem interrupção do ano letivo e sem impacto negativo sobre a atividade pedagógica das escolas e das universidades”, disse o ministro.
Após o voto de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. Não há prazo para retomada do julgamento. O STF julga um recurso protocolado pelo governo de Minas Gerais.
Em abril do ano passado, o Supremo considerou inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos da educação sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.
Na decisão, o plenário também determinou que o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. O prazo termina no mês que vem. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.