Escola é condenada por esquecer aluno em parque durante excursão
Uma escola de Mogi das Cruzes (SP) foi condenada a pagar R$ 12 mil à família de um aluno que foi esquecido durante uma excursão ao parque Hopi Hari, em Vinhedo. A decisão, divulgada no domingo (5) pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), é da 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado.
Segundo o processo, o grupo deixou o parque por volta das 22h30, mas os funcionários da escola esqueceram um dos alunos no local. O adolescente de 16 anos pediu ajuda aos seguranças do parque e ligou para a família, que não conseguiu chegar ao local naquela noite (são cerca de 130 km de distância entre Vinhedo e Mogi das Cruzes). O aluno teve que dormir no parque de diversões.
A escola alegou que o estudante sabia o horário do retorno e, portanto, não tinha culpa pelo ocorrido. O desembargador João Pazine Neto, porém, afirmou que a escola, organizadora da excursão, tinha o dever de controlar a presença dos alunos.
“O Réu tinha a obrigação/dever de controlar a presença dos alunos envolvidos na excursão, desde o seu início e até o seu retorno (...) Chama atenção, inclusive, o fato de que quando da chegada do passeio ao seu destino, ninguém se preocupou em se certificar que o menor fosse entregue ao seu responsável legal”, disse o magistrado, que foi seguido em seu voto pelos outros dois desembargadores.
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