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Estudantes endividados sem o Fies podem recorrer à Justiça, diz defensor

Izabelle Mundim

Do UOL, em São Paulo

06/05/2015 14h57Atualizada em 06/05/2015 18h21

O defensor público Eduardo Queiroz, da DPU (Defensoria Pública da União), afirma que os estudantes que foram prejudicados porque não conseguiram fazer o contrato do Fies podem recorrer à Justiça. Em entrevista ao UOL, alunos disseram que acumulam dívidas e estão sendo penalizados por instituições de ensino porque estão sem o financiamento.

“Se houver prova de que a informação não correspondia à realidade, do tipo ‘entre por meio do Fies’, ou informação sobre o número de vagas divulgado pela instituição que não correspondia ao informado pelo sistema na inscrição, há possibilidade de indenização”, diz.

Ele esclarece que uma ação indenizatória é um caminho legítimo a ser estudado, mas que não há registros de acolhida pelo judiciário. “Os estudantes estão respondendo por dívidas que não foram criadas por eles, mas por uma expectativa criada pelas instituições de ensino e pela União”, diz. Para ele, houve “tanto um dano econômico quanto um prejuízo do ponto de vista do acesso à educação” e que a responsabilidade é tanto da União quanto das universidades.

“A Justiça tem o discernimento para entender que parte dessa responsabilidade é das instituições de ensino, pois muitas delas cresceram inclusive por conta dessa propaganda do Fies, e do MEC e FNDE, responsáveis por um sistema que se mostrou falho e que levou as pessoas a uma esperança de conseguir o financiamento, que não se confirmou”, diz o defensor.

Ele cita a possibilidade de a Justiça determinar que as instituições perdoem dívidas de estudantes que provarem ter sido prejudicados ou de a União indenizar os estudantes pelo ônus.

Sobre o caso de alunos que estão sendo impedidos de assistir aulas ou realizar provas por não terem conseguido o financiamento, Queiroz cita a recomendação do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado do Pará, divulgada na semana passada, que diz que estudantes que não conseguiram fazer a inscrição no Fies têm o direito de concluir o semestre sem punições. A decisão foi direcionada a nove instituições paraenses, mas pode servir de base para os demais estados. Estudantes podem entrar na Justiça com base na recomendação.

“Além disso, há portaria do MEC que isenta o aluno de cobranças de juros e multas caso não consigam o contrato do Fies [Portaria normativa 10 do MEC, art. 2º - A]”, diz.

Na quinta-feira passada (30), a Justiça Federal de Mato Grosso determinou que a União prorrogasse o prazo para quem quer ingressar pela primeira vez no Fies. Nesta segunda-feira (4), o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, afirmou que não há mais recursos disponíveis para reabrir as inscrições para novos contratos do programa.

O MEC afirmou ao UOL, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi notificado na segunda-feira à noite e que a Advocacia Geral da União está recorrendo. Até o fechamento deste texto, o sistema do Fies continuava exibindo aviso de que as inscrições estão encerradas.

Os estudantes prejudicados que quiserem recorrer à Justiça podem procurar a Defensorias Públicas de cada estado ou da União.