Polícia decide investigar caso de menina que levou raticida para a escola
A Polícia Civil de Avaré (a 269 km de São Paulo) aguarda o laudo da perícia que pode comprovar ou descartar que 15 crianças, com idade entre nove e 10 anos, consumiram veneno para matar ratos em uma escola no município para investigar o fato.
Caso o laudo comprove que se trata de uma substância tóxica conhecida popularmente como "chumbinho", o delegado Osmar Filho, titular do 1º DP, que assumiu o caso nesta terça-feira, vai investigar para tentar identificar aos responsáveis pela ocorrência. De acordo com o delegado, o laudo deve sair na semana que vem.
Inicialmente o boletim de ocorrência foi registrado como não criminal e classificado como uma "brincadeira de criança" pelo delegado plantonista Levon Junior, porém o caso ganhou novas proporções.
O fato aconteceu durante o recreio na segunda-feira (25), na escola Professora Norma Lília Pereira, no bairro Chácara Tinoco. Uma aluna de nove anos, do 4º ano do ensino fundamental, levou para escola o que acreditava se tratar de confeito para bolos ou ração para peixes. De acordo com o delegado Osmar Filho, não foi a menina quem distribuiu para os colegas, mas sim outro aluno, também de nove anos.
Quinze crianças, com idade entre nove e dez anos, passaram mal e foram levadas às pressas para o pronto-socorro com suspeita de intoxicação. Elas passaram por processo de lavagem estomacal, ficaram em observação por cerca de seis horas e depois foram liberadas.
Orientados pelo Conselho Tutelar, que acompanhou o caso, os pais registraram boletim de ocorrência.
“Caso se confirme que o que as crianças consumiram trata-se mesmo desse produto, vamos investigar de quem foi a responsabilidade pela garota ter tido acesso dentro de casa a esse tipo de veneno produzido clandestinamente no Brasil”, afirmou o delegado.
Osmar Filho conta que, em caso de confirmação, pretende ouvir os pais das crianças que ingeriram o produto, a mãe e a menina que levou o veneno para escola, além de funcionários da instituição de ensino e dos responsáveis pela Vigilância Sanitária na cidade.
“Vamos querer saber por que a mãe da criança possuía esse produto armazenado em casa, de quem ela comprou ou se até ela é responsável pela comercialização clandestina na cidade”, explica o delegado. O artigo 278 do Código Penal trata do emprego de substância não permitida nociva à saúde e sua distribuição. A pena para o crime varia de um a três de reclusão.
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