Topo

SP: Qualquer escola pública pode ser desocupada sem ordem judicial, diz PGE

Bruna Souza Cruz

Do UOL, em São Paulo

13/05/2016 14h26Atualizada em 13/05/2016 17h16

Na manhã desta sexta-feira (13), a Etesp (Escola Técnica Estadual de São Paulo) e três órgãos regionais de ensino foram desocupados pela PM (Polícia Militar) sem que ela tivesse autorização da Justiça. Tudo foi feito com base num parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que deu embasamento jurídico para a ação. 

Geralmente, quando um prédio é ocupado ou invadido, o seu dono pede reintegração de posse à Justiça e um juiz decide se o pedido será atendido e como ele será atendido.

O parecer da PGE argumenta que, se um responsável direto por um prédio público ou o governo do Estado quiserem retirar manifestantes indesejados de dentro dos locais, eles podem pedir a desocupação diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Na prática, qualquer escola pública-- ou outro edifício público do governo estadual-- que esteja ocupado pode sofrer reintegração de posse. 

Segundo nota divulgada pelo Comitê de Mãe e Pais em Luta, "a ação da PM está passando por cima de garantias mínimas estabelecidas na Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, além do Código de Processo Civil". O grupo foi formado no ano passado após a onda de ocupações de escolas estaduais.

Dentro da legalidade

Segundo Adalberto Alvesporta-voz da PGE, o parecer está dentro da legalidade e estende os argumentos para todos os imóveis públicos que forem invadidos, principalmente aqueles que são destinados a serviços públicos.

"Nossa orientação não vale só para esse caso. Se amanhã alguém vier a invadir algum prédio público, nossa orientação jurídica vai ser a mesma. Quando solicitada, a PM pode ir lá e retirar as pessoas", explicou. 

"Isso vem sido debatido no âmbito do direito administrativo há décadas. Não acordamos do dia para a noite e decidimos que agora seria assim. Tem um sólido embasamento da doutrina e de juristas do direito administrativo", acrescentou. 

A recomendação, no caso das escolas ocupadas, é que a direção da unidade comunique à Secretaria de Educação e esta encaminhe o pedido aos responsáveis pela Secretaria de Segurança Pública.

PM com limites

Ele ressaltou ainda que, apesar de a PM não precisar de mandado judicial para realizar reintegrações de posse em casos como esses, ela deve agir exatamente como se tivesse respaldada pela ordem judicial.

"Ela não pode cometer excessos quando tem ordem judicial e nem quando é uma determinação administrativa. O procedimento deve ser o mesmo, como usar a força somente se necessária."

Trâmite

Uma série de escolas técnicas estaduais, diretorias de ensino e o Centro Paula Souza foram ocupados nas últimas semanas por estudantes que protestam por merenda e contra cortes de verbas para a educação.

Preocupado, o até então secretário de Segurança do Estado, Alexandre Moraes-- empossado nesta quinta-feira (12) como novo Ministro da Justiça-- consultou a Procuradoria Geral do Estado se seria possível desocupar os locais sem passar pela análise da Justiça.

Alves conta que a PGE analisou juridicamente essa possibilidade e um procurador-geral do Estado aprovou o parecer acrescentando a preocupação com a segurança dos estudantes que participam dos protestos.

"Se não houver prejuízo à efetividade das medidas de desocupação, é conveniente que sejam acompanhadas por representantes dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público quando dentre os ocupantes existam menores de idade", diz parte do parecer sobre o caso.

Em resumo, a PM é quem decide se haverá necessidade da presença de representantes do Conselho Tutelar e do Ministério Público para ações de desocupação que envolvam crianças e adolescentes.

OAB preocupada

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo enviou nota manifestando preocupação diante do uso de forças policiais, sem autorização judicial, em desocupações de escolas. 

"Em se tratando de invasão pacífica e não predatória, de estabelecimento de ensino oficial, por jovens que lá estudam, parece desarrazoado [imprudente] proceder a reintegração manu militari [por ação militar], sem a prévia cautela de ordem judicial e, assim, levada a efeito da forma menos violenta possível. O próprio Estado Administração ficará também melhor resguardado, e a sociedade civil mais reconfortada", escreveu Marcos da Costa, presidente da OAB SP.