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Justiça proíbe cobrança extra de alunos do Fies e Prouni em faculdade do MA

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

14/06/2016 15h50

A Universidade Ceuma, instituição de ensino superior localizada em São Luís (MA), está proibida de cobrar taxas extras para “complementar” valor de pagamentos de mensalidades de cursos superiores a estudantes do Fies e do Prouni, programas de financiamento estudantil e de bolsas para o ensino superior respectivamente.

No último dia 10, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, determinou a suspensão da cobrança ao acatar pedido de liminar de ação civil pública ingressada pelo Procon-MA. 

Em maio, o órgão recebeu cerca de 200 reclamações de estudantes do curso de medicina sobre a taxa extra para alunos com benefício integral ou não. Os estudantes disseram que se sentiram surpresos com a informação de que estavam obrigados a pagar uma taxa de semestralidade para, depois, ser liberada a renovação da matrícula do segundo semestre. Eles argumentaram que não teriam condições financeiras para arcar com o valor, fixado de acordo com cada ano de curso, e que não foram comunicados antecipadamente sobre a taxa. Dessa forma, procuraram o órgão de defesa do consumidor para fazerem a denúncia.

A decisão judicial proibiu ainda a inserção do nome dos estudantes que não pagaram a taxa em órgãos de proteção ao crédito. A Ceuma também está impedida de não realizar provas e trabalhos pedagógicos, retirar nomes da lista de presença, bloquear os acessos dos discentes ao sistema que possibilita a realização de atividades pedagógicas da instituição, bem como quaisquer outras sanções pedagógicas geradas por eventuais inadimplementos da cobrança.

Caso algum estudante tenha sido impedido de realizar alguma atividade pedagógica antes da decisão judicial, o juiz determinou ainda que a faculdade deve oferecer, em segunda chamada e sem ônus financeiros, toda e qualquer atividade pedagógica que tenha sido impedida aos alunos por motivos de pendências financeiras. O magistrado ordenou ainda que a Ceuma faça ampla publicidade à decisão liminar, a ser feita em suas dependências físicas e site da instituição.

“Voltando para a hipótese dos autos, percebe-se que a cobrança de quantias extras aos beneficiários de programas sociais, especialmente sem alicerce em norma válida, ofende as regras consumeristas e o próprio direito à educação”,  enfatizou o juiz Douglas de Melo Martins, em sua decisão.

O magistrado ressaltou ainda que mesmo que alguns estudantes tenham sido informados da possibilidade de cobranças de taxa extra para complementar as diferenças dos valores pagos pelo financiamento do Fies/ Prouni, a cobrança configurou-se em prática abusiva. 

“Por falta de entendimento entre o órgão estatal responsável e a instituição de ensino, a prática em questão, ao que parece, enquadra-se em exigência de vantagem manifestamente excessiva, com aplicação de reajuste utilizando-se forma diversa da legalmente prevista e prevalecendo-se da hipossuficiência dos beneficiários dos programas sociais em apreço, o que, a meu sentir, em juízo de cognição sumária, configura-se em prática abusiva, nos termos do art. 39 e incisos, do Código de Defesa do Consumidor”, disse Martins.

Caso haja descumprimento de algum item da determinação, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil por estudante, cujo valor deverá ser revertido, ao fim, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão cabe recurso. Por isso, o juiz também intimou a Ceuma a comparecer à audiência de mediação e conciliação, no dia 30 de junho. Caso a faculdade não compareça, a decisão judicial estipulou multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

O presidente do Procon, Duarte Júnior, destacou que a cobrança da taxa foi tomada de forma “unilateral” e que “alunos, são a parte mais fraca e vulnerável em toda esta circunstância”. “Por isso, não podíamos aceitar que o ônus da crise política e financeira recaísse somente sobre os beneficiários de um programa social sem o qual muitos não poderiam pagar a mensalidade do curso”, afirmou.

O defensor público Alberto Bastos, autor da ação, analisou que a decisão judical rechaçou “comportamentos abusivos cometidos pela faculdade, ao cobrar a diferença de semestralidade, violando normas contratuais, portaria do Ministério da Educação e o Código de Defesa do Consumidor.”

Resposta

A reportagem do UOL entrou em contato com a Ceuma, na segunda-feira (13), mas até a publicação deste texto a instituição de ensino não se posicionou sobre o assunto.

Em juízo, a Ceuma argumentou que a taxa cobrada está fixada no contrato das mensalidades dos estudantes, firmado antecipadamente no ato da matrícula, e que os valores estão dispostos em planilha de custos das parcelas da anuidade ou semestralidade, seguindo a lei 9.870/1999. A lei dispõe sobre o valor das anuidades escolares e permite o reajuste das mesmas.

“Urge destacar que o ajuste dos valores por intermédio do requerimento de matrícula e posteriormente compensados nas mensalidades subsequentes, não é abusivo, é um exercício regular do direito da UniCeuma em cobrar os valores pactuados por contrato formal. O contrato de financiamento estudantil firmado entre o discente e o agente financeiro demonstra claramente a possibilidade da cobrança do valor correto da semestralidade não abarcada pelo Fies”, argumentou a instituição de ensino.