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MPF pede cancelamento de matrícula de aluna acusada de fraudar cota na UFRJ

MPF quer cancelamento de matrícula de aluna de medicina da UFRJ - Divulgação
MPF quer cancelamento de matrícula de aluna de medicina da UFRJ Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

12/06/2020 17h09

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu de uma decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro e voltou a pedir o cancelamento da matrícula de uma estudante de medicina da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) acusada de fraudar o sistema de cotas raciais.

Inicialmente, a Justiça julgou a ação improcedente porque considerou não ser possível afirmar que a autodeclaração da estudante, que não teve seu nome revelado, tenha sido falsa.

"O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no 1º semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude", disse o MPF em nota publicada no site da instituição.

O procurador Renato Machado disse que esse trecho do edital tornaria possível a punição da estudante com o cancelamento da matrícula.

"O edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação", afirmou.

As cotas raciais são voltadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas nas universidades federais para reparar as desvantagens produzidas pelo racismo no Brasil.

"A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida. Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional", disse o procurador.

O MPF argumentou ainda que a sentença inicial é nula porque a estudante não foi citada judicialmente e nem teria sido localizada nos endereços fornecidos à UFRJ.

A ação do Ministério Público Federal pede ainda a condenação da aluna à reparação de danos materiais causados à universidade no valor médio aproximado das mensalidades em faculdades de medicina em instituições particulares, além de danos morais e coletivos à sociedade e individuais à UFRJ.