Topo

Esse conteúdo é antigo

Com vetos, Bolsonaro sanciona MP que flexibiliza ano letivo na pandemia

Da Agência Brasil

18/08/2020 22h54Atualizada em 19/08/2020 12h12

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a MP (Medida Provisória) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.

A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público", e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP, publicados do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19) — veja abaixo.

A determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.

Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Os vetos

Nesta quarta-feira, o governo publicou no Diário Oficial os seis vetos de Bolsonaro, todos relacionados a repasses de verba.

Primeiro, o presidente vetou a obrigação de o governo federal prestar assistência técnica e financeira para que estados, municípios e o Distrito Federal ofereçam aulas à distância. Depois vetou a mesma assistência para que as escolas retomem as aulas presenciais.

O motivo alegado é que a MP indicava a Emenda Constitucional 106 como a fonte dos recursos, mas o texto não teria "dotação orçamentária específica", diz o governo.

A emenda de fato não cita valores, mas foi sancionada para "regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia".

O presidente também vetou o repasse da merenda ou da verba da merenda às famílias com alunos na rede pública. O primeiro motivo alegado é que haveria legislação prévia regulando o assunto. A segunda razão é que "a operacionalização dos recursos repassados é complexa, não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes".

Formatura antecipada

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.

No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação com o combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.