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Novo Fundeb: Repasse para instituições privadas é inconstitucional, diz MPF

Para o MPF, esses repasses violam a legislação e criam precedente para a precarização do ensino público - Getty Images
Para o MPF, esses repasses violam a legislação e criam precedente para a precarização do ensino público Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

14/12/2020 22h42Atualizada em 14/12/2020 22h48

O MPF (Ministério Público Federal) enviou hoje ao Senado uma nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em especial nos dispositivos que autorizam repasses para instituições de ensino privadas.

De acordo com o documento, essas transferências de recursos violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (10) e deve ser votado pelos senadores nos próximos dias.

A nota questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio e remuneração de profissionais da educação terceirizados.

As regras impugnadas foram inseridas no texto original do PL por meio de destaques aprovados pela Câmara dos Deputados. Segundo os parlamentares, o objetivo é suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas.

Para os especialistas que assinam a nota técnica, no entanto, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública é um argumento "factual e juridicamente inepto" para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

Isso porque o art. 6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta estatal do ensino fundamental já é obrigatória há décadas, nos termos reforçados pela Constituição.

"Há quatro anos, portanto, as redes públicas municipais e estaduais de ensino já deveriam estar totalmente estruturadas para incluir todos os educandos na faixa etária obrigatória de 4 a 17 anos, sob pena de oferta irregular de ensino, o que, por seu turno, é hipótese de crime de responsabilidade dos agentes políticos implicados", destacou o documento.

Em 2020, segundo o MPF, não são necessárias vagas privadas na garantia de oferta estatal universal da educação básica obrigatória, assim como não foram necessárias em 2016. "O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada", acrescentou.

A nota técnica ainda argumenta que a proposta é fruto da pressão feita por entidades privadas para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios para sustentar seus custos de operação.

"Diferentemente do que alegam as instituições privadas de ensino, a necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos. Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada", conclui.

O documento foi elaborado por mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores, magistrados e membros do MP e dos Tribunais de Contas, e foi encaminhado aos senadores pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR).