Objetivo
Apresentar aos alunos subsídios teóricos para o entendimento das formas por meio das quais a autoridade política (representada pelo Estado ou pelos diferentes governos) obtém legitimidade para exercer o poder de mando sobre o conjunto da sociedade.
Comentário
Dividimos este plano de aula em três partes, a fim de facilitar o trabalho do professor.
Estratégias
Prática de leitura e interpretação crítica de textos, debates a partir de exposição oral; pesquisa histórica e sociológica.
Aula 3Aula expositiva, na qual o professor, ainda se referindo ao texto de Max Weber, encaminhará a discussão sobre os três tipos puros de dominação legítima.
1) O conjunto de códigos, normas e leis formam o sistema jurídico. A coerção - física e moral - é um elemento indispensável ao funcionamento do sistema jurídico como um todo e à eficácia das leis. Porém, a coerção depende de legitimidade social, ou seja, da crença em sua validade. Subjetivamente, portanto, os indivíduos que integram uma comunidade ou sociedade aceitam obedecer e se submeter ao conjunto das regras de conduta em vigor.
2) A obediência e a submissão a uma determinada autoridade política são elementos tratados pela sociologia a partir do conceito de
dominação. Historicamente, a dominação reconhecida como "legítima" repousa em três bases: a) legalidade; b) tradição; e c) carisma.
3) Esclarecer aos alunos que a submissão do escravo diante do mando do seu senhor não é considerada um tipo de dominação legítima.
Veja também
Legitimidade da autoridade política - 1Legitimidade da autoridade política - 3*Renato Cancian é cientista social, mestre em sociologia-política e doutorando em ciências sociais, é autor do livro "Comissão Justiça e Paz de São Paulo: Gênese e Atuação Política -1972-1985" (Edufscar).
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