Em comunicado publicado na segunda (28) em seu site, o Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) informa que, enquanto o assunto estiver sendo analisado na Justiça, deixará de fazer a coleta de impressão digital dos candidatos de seus concursos públicos e vestibulares.
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região considerou ilegal essa forma de identificação usada pelo Cespe, atendendo pedido do MPF (Ministério Público Federal). O processo está em andamento: a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão em nome do Centro.
No recurso, a PRF (Procuradoria Regional Federal) da 1ª Região, órgão da AGU, diz que, ao contrário do que afirma o MPF, o procedimento não tem relação com a identificação criminal, a que se referem o:
artigo 5º da Constituição Federal e a
Lei nº 10.054/00. Essa legislação diz que quem já estiver identificado civilmente (com documento de identidade) não será submetido à identificação criminal.
Para a PRF, a coleta das digitais feita pelo Cespe não é criminal, porque tem o objetivo apenas de garantir a autenticidade do documento apresentado pelo inscrito --para evitar fraudes-- e não afeta a sua imagem, pois se aplica, indistintamente, a todos os candidatos.
Copyright UOL. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução apenas em trabalhos escolares, sem fins comerciais e desde que com o devido crédito ao UOL e aos autores.