06/08/2008 - 18h00
Negada liminar de instituições privadas do Rio de Janeiro
Da Redação
Em São Paulo
Por decisão da juíza da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi negada a ação cautelar proposta pelo Semerj (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro). Pela ação, o sindicato solicitava que as instituições fluminenses fossem informadas previamente dos resultados do conceito preliminar de cursos e do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) de 2007, divulgados nesta quarta-feira (6). A intenção era que as instituições pudessem recorrer das notas antes da divulgação pública.
De acordo com o despacho feito pela juíza Vellêda Bivar Soares Dias Neta, o conceito preliminar de cursos não fere os direitos das instituições, já que é possível pedir revisão das notas. "O conceito preliminar foi instituído pela Portaria Normativa 40/2007 e as instituições podem pedir a avaliação in loco, quando não se conformarem com o conceito", diz o documento.
Uma das razões que motivou a criação do novo conceito do MEC foi o aumento da qualidade dos cursos superiores no país. A intenção é impedir que cursos de baixa qualidade continuem funcionando. O novo conceito é considerado o penúltimo passo para o estabelecimento do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior). A última etapa será o conceito preliminar das instituições, que deve ser anunciado até o fim do mês.
As informações são do MEC
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