Atualizada, às 17h39.Representantes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular distribuíram panfletos com manifestação contra o CPC (Conceito Preliminar de Curso), lançado pelo MEC nesta quarta-feira (6). Para eles, a divulgação do conceito "prejudicará sobremaneira a imagem das IES [instituições de ensino superior] e por conseqüência de seus alunos".
"Não fomos consultados para a elaboração do conceito, estamos sendo contra a maneira como ele foi feito", dispara Gabriel Mario Rodrigues, presidente da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior).
Qualificação e dedicação dos docentes pesam mais
No novo conceito, o MEC leva em conta não apenas o desempnho dos alunos (conceito Enade), mas também infra-estrutura da instituição, recursos didáticos-pedagógicos e percentuais de professores doutores e de profissionais com dedicação parcial ou integral à instituição.
"Não há obrigação das faculdades de terem doutores, elas serão prejudicadas", diz Rodrigues.
Questionado sobre a relação entre qualidade de ensino e titulação dos docentes, Rodrigues responde: "Teoricamente, é lógico que professor que tem doutorado tem mais conhecimento do assunto. Mas, nem sempre isso acontece na prática porque esse professor tem um perfil de pesquisador e, às vezes, não é um bom comunicador".
Segundo MEC, "operacionalmente, cursos que obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de visitas dos avaliadores do Inep", caso de 329 cursos, entre os 1745 cursos de institui~ções privadas que foram avaliados.
Liminar da Semerj negada
Na última terça, o Semerj (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro) havia pedido uma liminar na Justiça para impedir a divulgação dos dados. Por decisão da juíza da 24a. Vara Federal do Rio de Janeiro, foi negada a ação cautelar proposta pela instituição.
O sindicato solicitava que as instituições fluminenses fossem informadas previamente dos resultados do CPC (Conceito Preliminar de Curso) e do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). A intenção era que as instituições pudessem recorrer das notas antes da divulgação pública. De acordo com o despacho feito pela juíza Vellêda Bivar Soares Dias Neta, o conceito preliminar de cursos não fere os direitos das instituições, já que é possível pedir revisão das notas. "O conceito preliminar foi instituído pela Portaria Normativa 40/2007 e as instituições podem pedir a avaliação in loco, quando não se conformarem com o conceito", diz o documento.
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