As escolas públicas do país terão três anos para inserir no currículo da educação básica o ensino da música. É o que define a Lei n.º 11.769, sancionada nesta última segunda-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a Folha de S. Paulo, a Casa Civil informou que Lula vetou o artigo que previa que os professores tivessem formação específica na área.
Marcelo Soares Pereira da Silva, diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC (Ministério da Educação), disse que a lei vale para os ensinos fundamental e médio, mas as definições sobre em quantos anos o ensino de música será ministrado e com que periodicidade vão caber aos conselhos estaduais e municipais de Educação, em parceria com os governos locais.
A proposta é de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que já determina o aprendizado de arte nos ensinos fundamental e médio, mas sem especificar o conteúdo.
Segundo o relator do texto na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), "o projeto está em consonância com os princípios constitucionais relativos à educação, à família, à criança e ao adolescente".
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