UOL EducaçãoUOL Educação
UOL BUSCA

Últimas Notícias

05/09/2008 - 15h28

MG: STF proíbe faculdades particulares de serem geridas por conselho

Da RedaçãO
Em São Paulo
Atualizada às 17h15

Cerca de 40 faculdades particulares de Minas Gerais estão proibidas de funcionar sob autorização do Conselho Estadual de Educação. Essa foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na noite de quinta-feira (5), ao julgar que essa situação invade a competência da União.

Segundo a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, essas instituições gerenciam mais de 800 cursos de graduação com mais de 120 mil alunos matriculados --os números foram apresentados pelo procurador-geral de Minas, Carlos Frederico Gusman, mas, segundo o MEC (Ministério da Educação), não são dados concretos.

Todas essas faculdades foram criadas por meio de lei estadual e, após a publicação da atual Constituição mineira, passaram a ser mantidas por entidades privadas e continuaram sendo supervisionadas pelo governo mineiro.

Pela decisão, tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pela Procuradoria Geral da República em 2001, os diplomas já expedidos pelas instituições serão mantidos, assim como os cursos que estão em andamento.

Procedimentos
O MEC agora estuda os procedimentos e o prazo para que essas instituições sigam a decisão. "Essa transição será trabalhada entre o Ministério e o governo de Minas. Fizemos um pedido formal para que o Estado nos apresente o universo de todas as faculdades e cursos para podermos trabalhar", disse ao UOL Simone Horta Andrade, da consultoria jurídica do MEC.

Segundo ela, essa decisão corrige uma anomalia de quase 20 anos da Constituição mineira. "O MEC entendia que eram faculdades irregulares, mas não podia atuar porque estavam amparadas pelo Estado".

A consultora avalia a decisão do STF como uma vitória. "Agora, essas faculdades terão que atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela União. E serão obrigadas participar do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e de outros avaliações do MEC".

Procurado pelo UOL Educação, o Conselho de Educação de Minas disse que somente o presidente Monsenhor Lázaro de Assis Pinto poderia comentar o caso, mas que ele só estaria disponível na próxima segunda-feira.

À tarde, o órgão disponibilizou em seu site nota de esclarecimento, dizendo que "os Atos deste Conselho Estadual de Educação sempre foram legais e estão amparados em vasta legislação e jurisprudência".

Inconstitucional
A possibilidade de reconhecimento, de autorização e de credenciamento dos cursos criados pelas entidades privadas de ensino superior estava expressa em dispositivos do artigo 82 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição de Minas Gerais, modificado em 2005 por emenda constitucional.

Segundo o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, os dispositivos da Constituição mineira produziram uma dicotomia no Estado, com cursos criados e fiscalizados pelo MEC e cursos sob controle do Conselho Estadual de Educação.

Para ele, a União é a única competente para autorizar e reconhecer cursos de ensino superior, já que matérias relacionadas com diretrizes e bases da educação são de competência federal, e não estadual.
Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012
Lição de Casa Dicionários

Houaiss

Português

Michaelis


Tradutor Babylon


Dictionary.com

Inglês - Inglês

Intercâmbio

Shopping UOL

Hospedagem: UOL Host