Depois da crise na Unb (Universidade de Brasília), que terminou com a
renúncia do ex-reitor Timothy Mullholand, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou irregularidades em contratos e convênios de 14 universidades federais com suas fundações de apoio.
Entre julho e setembro de 2008, o TCU fiscalizou 464 convênios e contratos que juntos somavam R$ 950 milhões de reais.
Foram audidatas as universidades federais de Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Roraima, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia e Acre, além das de Ouro Preto, Rural do Rio de Janeiro, Fluminense e Amazônia.
As fundações foram criadas na década de 90 como forma de garantir mais autonomia na gestão dos recursos das universidades. Mas o relatório do TCU avalia que "essa autonomia universitária significou também um perigoso distanciamento do ambiente de controle propiciado pela contabilidade pública e pelo trânsito dos recursos públicos por dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)".
As principais irregularidades encontradas pelo órgão referem-se à contratação de pessoal e de serviços sem licitação, falta de transparência na prestação de contas e a não-observância de deliberações de órgãos de controle (internos e externos).
Segundo o TCU, em muitos casos, os contratos tinham a função de produzir recursos excedentes que eram guardados pelas fundações, mas geridos informalmente por reitores, chefes de departamento e coordenadores de cursos.
O TCU determinou um prazo de 180 dias para que as universidades corrijam as irregularidades. Entre as medidas que devem ser tomadas está a publicação na Internet dos dados e do andamento dos projetos desenvolvidos em parceria, bem como os recursos envolvidos em cada um deles.
Outra recomendação é a criação de contas bancárias e contábeis específicas para cada projeto firmado com as fundações de apoio.
Em abril, os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia publicaram uma portaria para tornar mais rígido o repasse de recursos das fundações para as universidades. As fundações ficaram proibidas de remunerar a universidade mediante a doação de bens ou serviços. As que não cumprirem as novas normas podem ter o pedido de recredenciamento negado, quando este for solicitado. O recredenciamento ocorre a cada dois anos.
Amanda Cieglinski
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