O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que, em 180 dias a contar a partir desta segunda-feira (1º), todas as Ifes (Instituições Federais de Ensino Superior) implementem medidas para corrigir as irregularidades encontradas em contratos e convênios celebrados com suas fundações de apoio. Entre elas estão a criação de contas bancárias específicas, para a guarda e gerenciamento de recursos de projetos; a definição quanto à repartição de receitas e recursos oriundos dos projetos em parceria, além do controle rigoroso sobre a arrecadação de receitas ou a execução de despesas das unidades gestoras por intermédio de fundações de apoio.
Ao todo, o TCU realizou 14 auditorias entre julho e setembro de 2008, encontrando diversas irregularidades. Foram inspecionadas a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Ufop (Universidade Federal de Ouro Preto), UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), UFF (Universidade Federal Fluminense), UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), UFPR (Universidade Federal do Paraná), UFG (Universidade Federal de Goiás), UFRR (Universidade Federal de Roraima), Ufam (Universidade Faderal do Amazonas), UFAC (Universidade Federal do Acre), UFC (Universidade Federal do Ceará), UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e UFBA (Universidade Federal da Bahia). O relatório consolidado das auditorias foi apreciado na última quarta-feira (3), pelo plenário do tribunal.
TCU vê irregularidades em 14 fundações de apoio universitáriasLink para relatório, voto e decisãoSaiba mais sobre o trabalho da TCU no processoForam fiscalizados cerca de R$ 950 milhões em 464 convênios e contratos auditados. Alguns dos problemas encontrados foram o desrespeito aos procedimentos previstos na Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993); a fragilidade dos mecanismos de transparência e prestação de contas; a concessão irregular de bolsas de estudo e a desconsideração de deliberações dos órgãos de controle interno e externo. Também foi verificado o amplo uso da expressão "desenvolvimento institucional" para justificar contratações indevidas.
Em muitos casos, os contratos tinham a função de produzir recursos excedentes, guardados pelas fundações, mas sob a gerência informal de reitores, chefes de departamento e coordenadores de projetos. Em seu voto, o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, afirmou que a manutenção de receitas próprias das universidades em contas bancárias de fundações de apoio, compondo os chamados fundos de apoio institucionais (FAI), constitui mecanismo de burla à Lei 4.320/1946.
As fundações terão 30 dias para devolver às universidades, todo o saldo atualmente mantido a título de recursos como ressarcimento ou remuneração pela participação na prestação de serviços cuja arrecadação financeira esteja a cargo da fundação, bem como os saldos dos contratos da mesma natureza.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, pelo telefone 0800-6441500 ou pelo
site.
* Com informações do Tribunal de Contas da União
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