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13/02/2009 - 16h29

Justiça determina apuração de improbidade na prova de professores temporários

Simone Harnik
Em São Paulo
A Justiça paulista determinou que o MP (Ministério Público) receba cópias dos documentos para apurar se ocorreu improbidade administrativa na aplicação da prova para professores temporários e na manutenção de professores "nota zero" no quadro de profissionais do Estado de São Paulo.

A decisão foi assinada na última quinta-feira (12), pela juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Para a juíza, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo confirmou na mídia que manterá em seus quadros professores que tiraram "nota zero" no exame. Este fato leva a "questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço de tais professores", diz Maria Gabriella.

Em outro trecho da decisão a juíza afirma ainda que "não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para a regência em salas de aula".

Professor ruim em sala de aula?

De acordo com Maria Gabriella, "reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aulas. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores e aos funcionários que não cumpram seu dever de forma satisfatória".

A decisão aponta ainda que, se o funcionário teve nota ruim na prova por boicote, isso demonstra desleixo do profissional. E pede a apuração de irregularidades na aplicação do exame.

A magistrada finaliza sua decisão afirmando que o caso trouxe à reflexão "os prejuízos que a remota inércia dos ocupantes de cargos de direção de escolas e, quiçá, da própria Secretaria da Educação, causados aos alunos da rede pública estadual."

O que diz a secretaria

A Secretaria de Estado da Educação afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que a gestão não foi omissa e que criou a prova para professores temporários com o objetivo de manter os melhores profissionais na rede, retirando da sala de aula os docentes com baixo desempenho.

Diz também que, com a anulação da nota da avaliação para distribuição das classes, não foi possível retirar os professores "nota zero" da rede.

Segundo a pasta, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vai pedir esclarecimentos sobre a decisão da juíza. A secretaria diz ainda que não se sente atingida pela decisão da juíza, pois entende que ela versa sobre os servidores públicos e não sobre o Estado.

O UOL Educação procurou a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais, mas a presidente não estava disponível para comentar a decisão. A reportagem também tenta contato com a juíza Maria Gabriella.

Entenda a disputa

Desde que foi proposta, a prova para professores temporários é motivo de polêmica entre o Estado de SP e a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais.

No primeiro semestre de 2008, a secretaria estipulou que um exame de conhecimentos valeria na classificação dos professores temporários, somando-se ao tempo de serviço e títulos na atribuição de 2009. O exame valeria 80 pontos da nota final do candidato para a escolha das vagas - ou seja 44,4% da nota - assim, o critério teria o mesmo peso do tempo de serviço do docente. Até então, eram considerados só esse último quesito e os títulos, como mestrado (que agora representam os demais 11,1%, ou 20 pontos).

Segundo a Apeoesp, houve irregularidades na prova que foi "pautada pela bagunça". A prova foi um dos motivos da greve de 19 dias dos professores paulistas em junho do ano passado.

A rede estadual paulista conta com 230 mil professores - 100 mil deles são temporários.

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