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08/10/2009 - 20h14

MEC divulga como candidato pode pedir devolução de taxa de inscrição no Enem

Da Redação*
Em São Paulo
O MEC (Ministério da Educação) divulgou, no início da noite desta quinta-feira (8), qual será o procedimento para pedir a devolução de taxa do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Os estudantes que desistirem de fazer a prova deverão entrar em contato com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

Para recuperar os R$ 35 da inscrição, quem não vai mais participar da prova deve enviar uma carta fazendo a solicitação para o seguinte endereço:

Inep
SRTVS, Quadra 701, Bloco "M", Edifício Sede do Inep
CEP: 70340-909 Brasília - DF


"Quem não quiser ou não puder esperar, deve enviar uma carta para o Inep fazendo sua solicitação", disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admitiu nesta quinta-feira (8) que o MEC ainda não tem um sistema preparado para fazer o reembolso aos estudantes que não forem fazer o Enem.

"É um direito do estudante fazer o requerimento (de reembolso) ao Inep", disse ao sair de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

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  • Informações desencontradas

    Estudantes que pediram auxíliio sobre o reembolso da taxa do Enem ao Fala Brasil, telefone de atendimento do governo federal, receberam informações desencontradas.

    O presidente do Inep, Reynaldo Ferandes, informou, por meio da assessoria de imprensa do MEC, que vai entrar em contato com os serviços para padronizar a resposta aos usuários.

    Direitos do candidato

    Os mais de 4,1 milhões de estudantes que fariam a prova do Enem antes do vazamento podem, no mínimo, pedir o dinheiro da taxa de inscrição de volta se desistirem de participar da avaliação.

    "Taxa de inscrição não tem dúvida [de que é possível reaver]", afirma o advogado Braz Martins Neto, presidente da comissão que organiza o Exame da Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

    O advogado Anis Kfouri Jr, presidente da comissão de serviços públicos da OAB-SP, complementa que "se [for possível] comprovar prejuízo físico ou material", o causador desses danos deve reembolsar os valores ao candidato prejudicado. Por exemplo, se algum estudante já havia viajado para o local da prova antes de ser surpreendido pelo cancelamento do Enem 2009, ele pode pedir que os custos de viagem (transporte e hospedagem) sejam ressarcidos.

    * Colaborou Piero Locatelli, do UOL Notícias, em Brasília

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