03/11/2009 - 13h53
Itália terá que indenizar mulher que pediu retirada dos crucifixos das escolas
Da Ansa
A Corte Europeia de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, determinou que o governo italiano terá que pagar cinco mil euros de indenização por danos morais a Soile Lautsi, cidadã italiana de origem finlandesa, que apresentou um recurso contra a exposição de crucifixos em instituições de ensino.
A decisão da Corte Europeia -- a primeira do gênero -- foi emitida hoje. Em 2002, Lautsi tinha pedido para o instituto público Vittorino da Feltre, localizado na cidade de Abano Terme, província italiana de Padova, e frequentado por seus filhos, que retirasse os objetos religiosos, mas a solicitação foi negada.
Em sua decisão, a Corte Europeia entendeu que a presença de símbolos de representação religiosa em escolas constitui "uma violação [dos direitos] dos pais em educar seus filhos segundo suas próprias convicções" e uma "violação da liberdade de religião dos alunos".
Ao tomar conhecimento do caso, o Vaticano anunciou que não fará comentários antes de obter informações sobre as motivações que levaram a Corte a emitir esta sentença.
"Acredito que é preciso uma reflexão, antes de comentar", disse o porta-voz da Santa Sé, padre Federico Lombardi, em uma coletiva de imprensa, na qual apresentava uma convenção sobre imigração.
O presidente do Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes, monsenhor Antonio Maria Vegliò, também se posicionou da mesma forma. "Prefiro não falar desta questão, porque são coisas que me dão muito desconforto", declarou.
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