
O município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma menor, representada por sua mãe Monica Cristina Estabill Pinto, em razão de uma lesão sofrida no olho esquerdo, durante brincadeira na escola municipal onde estudava.
Para a desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também condenou a prefeitura a pagar cerca de R$ 243 por danos materiais. Para Helena, houve negligência e falta de zelo por parte da escola, ainda mais quando se trata de crianças. Ela modificou a sentença da 1ª Instância, que havia negado o pedido da autora.
A desembargadora ressaltou ainda que o fato de o acidente ter ocorrido no interior de uma casinha de brinquedo não afasta a falha da administração da escola, já que os brinquedos disponibilizados aos alunos devem sempre ser inspecionados, e as atividades das crianças acompanhadas de perto por responsável.
Em 2008, quando tinha quatro anos, a estudante foi atingida por uma pedrinha jogada por uma colega da mesma sala, enquanto brincavam dentro de uma casinha. O acidente causou perfuração da córnea do olho esquerdo, com necessidade de cirurgia. A professora contou que, como a menina não parava de esfregar o olho e de reclamar de dor, telefonou para a sua mãe, comunicando o ocorrido.
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