Veja o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar

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Nem tudo que aparece nas listas de material escolar são itens que podem ser exigidos pela escola. A assessora técnica do Procon-SP Leila Cordeiro esclarece o que pode e o que não pode. Confira Mais
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Material escolar de uso pessoal, como cadernos, lápis, lápis de cor e canetinhas, podem ser pedidos pela instituição para uso do aluno ao longo do ano letivo. Prazos de entrega devem ser negociados entre pais e professores. A escola, no entanto, não pode vincular a entrega do material a penalidades pedagógicas Mais
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A escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar incluído na mensalidade Mais
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Materiais de higiene pessoal, como papel higiênico, e produtos de limpeza também não podem constar na lista de pedidos da escola. Se os pais quiserem que o filho tenha itens de higiente para uso individual, como o sabonete, podem enviar para a instituição Mais
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A escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os pais podem escolher marcas e preços de sua preferência Mais
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A escola não pode obrigar a compra dos materiais em determinado local. O consumidor pode escolher o lugar em que fará suas compras Mais
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A escola não pode ter taxas para pagamento de contas de luz, telefone e água. Essas despesas já devem estar embutidas no valor da mensalidade e da matrícula Mais
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A instituição também não pode impor o pagamento de taxas de material escolar quando já há opção de compra de material via lista Mais
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O material de uso pessoal que eventualmente sobrar durante o ano letivo deve ser devolvido para o aluno. Se a lista infringir alguma dessas regras, os pais devem contestar a escola. Caso o problema não seja resolvido, podem acionar os órgãos de defesa do consumidor Mais