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    • Educação básica [50784];
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O Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) produziu um guia com direitos do consumidor na matrícula escolar em escolas privadas. Confira as principais dicas:<br><br> <strong>Mensalidade</strong> - As escolas particulares podem cobrar anuidade, que é o valor referente a 12 mensalidades. O contrato deve constar o valor final da anuidade, que não poderá ser ajustada antes de terminados os 12 meses. Não deve ser cobrada tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê. Tal cobrança é considerada prática abusiva pelo Procon-SP Danilo Verpa/Folhapress Mais

<strong>Taxa de reserva ou matrícula</strong> - As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga ou de matrícula, mas este valor deve ser descontado da primeira mensalidade ou da matrícula. O valor da matrícula deve fazer parte do valor total da anuidade, não pode ser pago além do contrato anual<br><br><strong>Reajuste</strong> - O reajuste da anuidade deve ser proporcional à variação de custo com pessoal, custeio ou aprimoramento da escola. Valores referentes a reformas para ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores, segundo o guia do Procon-SP Henrique Pimentel/Divulgação Mais

<strong>Redução em família</strong> - Existe um decreto-lei (n° 3.200 de 19 de abril de 1941) que determina que quaisquer taxas cobradas dos alunos de ensino médio terão desconto para famílias com mais de um filho. O texto prevê desconto de 20% para o segundo filho, de 40% para o terceiro e de 60% para os seguintes. A regra não é válida para o ensino fundamental. Além disso, alguns tribunais têm decidido por não aplicar a lei<br><br>O Procon-SP aconselha os interessados a entrarem com uma ação judicial pedindo a redução Eduardo Anizelli/Folhapress Mais

<strong>Dependência</strong> - Alunos que cursem disciplinas de dependência não deve pagar a mensalidade integral. A instituição deverá cobrar um valor proporcional ao número de disciplinas cursadas. Sendo assim, se um aluno for cursar duas matérias de DP em um semestre que tem dez disciplinas, deverá pagar 20% da mensalidade, segundo o Procon-SP Leandro Moraes/UOL Mais

<strong>Devolução</strong> - O aluno tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula caso desista antes do início das aulas. No entanto, caso esteja expresso em contrato e a instituição mostrar que teve despesas administrativas por conta desse aluno, poderá reter parte do valor da matrícula, afirma a cartilha de direitos do consumidor do Procon-SP Marcelo Justo/Folhapress Mais

<strong>Inadimplência</strong> - O aluno que não estiver com o pagamento das mensalidades em dia não pode ser proibido de assistir às aulas, fazer exames ou participar de qualquer atividade pedagógica. A instituição também não pode reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los e nem divulgar seu nome como inadimplente. A escola pode adotar medidas legais de cobrança<br><br>Confira o guia do Procon-SP de direitos do consumidor para matrículas em escolas privadas em http://www.procon.sp.gov.br/pdf/matricula_escolar_2013.pdf Shutterstock Mais

<strong>Material escolar</strong> - As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento a não ser que seja produzido pela própria instituição de ensino. A 'taxa de material escolar' não pode ser imposta ao consumidor, que deve ter a chance de pesquisar preços<br><br>O Procon-SP tem uma cartilha sobre a compra de material escolar que pode ser consultada em http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_material_escolar.pdf Shutterstock Mais

Confira o que pode e não pode na matrícula em escolas privadas

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