Riscos da infância
Em abril de 2008 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um instrumento importante para concentrar informações e acompanhar os procedimentos relativos ao processo de adoção nas varas da infância e juventude do País: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Pelo acompanhamento mensal do cadastro é possível estabelecer o número de crianças aptas para serem adotadas e o número de pretendentes à adoção. Também é possível quantificar as crianças de acordo com suas características e, embora haja variação no número total mês a mês, algumas determinantes são frequentes e chamam a atenção. Por exemplo, as crianças em sua grande maioria são pardas e têm irmãos.
Quanto aos pretendentes, as determinantes são inversas: a maioria quer adotar crianças brancas e é grande o desinteresse por crianças com irmãos.
Para se ter ideia de como a idealização de um perfil atrapalha o processo de adoção, em agosto de 2011 o CNA registrou perto de 5.000 crianças à espera da adoção e pouco mais de 27.000 pretendentes.
Sem família
Outro instrumento igualmente importante é o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), que o CNJ criou em outubro de 2009. Trata-se de um programa que reúne informações sobre crianças e jovens que, por alguma razão, deixaram de conviver com suas famílias. Há mais de 30.000 crianças e adolescentes nessa situação. Eles vivem em abrigos e locais mantidos por instituições como ONGs e igrejas.
Segundo o cadastro, cerca de 2.000 entidades acolhem essas crianças e jovens. A maioria está concentrada nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Dados do último Censo, divulgados em 29 de abril de 2010, revelaram o peso da responsabilidade para parte da população jovem no Brasil: quase 661,2 mil pessoas entre 15 e 19 anos, somadas a outras 132 mil entre 10 e 14 anos, são responsáveis por seus próprios domicílios.
O trabalho infantil é proibido no Brasil, exceto para quem tem mais de 14 anos e seja contratado como aprendiz, trabalhando por determinado número de horas ao dia, para que essa condição não interfira nos estudos.
Na prática e na informalidade, o trabalho infantil persiste, muitas vezes expondo crianças e jovens a atividades perigosas. Em 2013, o Brasil sediará a III Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil. O Ministério do Trabalho espera acabar com ele antes de 2016.
Direitos
Em novembro de 1959, representantes de vários países aprovaram na ONU a Declaração dos Direitos da Criança, pautada pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Essa carta de intenções nos serve de guia para a busca de uma situação ideal, a despeito de a realidade se mostrar crítica, não só nessas questões, mas em outras, como a da saúde e a da educação.
Mas, com o Dia das Crianças batendo às nossas portas, sempre podemos refletir a respeito dos dez princípios da declaração:
- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver física e intelectualmente.
- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
- Todas as crianças têm direito à alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Por isso, esse direito é extensivo à mãe.
- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm direito à educação e cuidados especiais.
- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.
- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar, em caso de acidentes ou catástrofes.
- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
* Homenagem a Engel Paschoal (7/11/1945 a 31/3/2010), jornalista e escritor, criador desta coluna.
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