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Assembleia Constituinte - Assembleias surgiram antes da independência americana

Renato Cancian, Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação

Uma Assembleia Constituinte é um órgão colegial representativo, de caráter extraordinário e temporário, que é investido do poder de elaborar a Constituição, ou seja, o conjunto de regras normativas primárias e fundamentais do ordenamento jurídico estatal.

Historicamente, um órgão dessa natureza e com essa função só é formado em casos excepcionais, quando se origina um novo Estado soberano ou quando da necessidade de um novo ordenamento jurídico para substituir o ordenamento precedente, em razão da ocorrência de grandes mudanças ou de ruptura da ordem social e/ou política. Como fonte de produção das normas constitucionais, até encerrar suas funções o poder constituinte é soberano.

 

Origens do constitucionalismo moderno

As origens históricas da Assembleia Constituinte remontam ao período do século 18 e estão associadas à emergência das doutrinas contratualistas.

A origem do pensamento contratualista remonta à filosofia grega, mas ele adquiriu importância teórica e política somente no pensamento liberal moderno, que considera a sociedade humana e o Estado originados por um acordo ou contrato estabelecido entre cidadãos autônomos, valorizando desta maneira a liberdade individual, geralmente em detrimento da autocracia ou dos excessos da ingerência estatal.

As doutrinas contratualistas tinham provocado, assim, uma ruptura com as formas de legitimação do poder político. Desse modo, os poderes dos Estados e dos governantes passaram a ser concebidos como emanações da vontade de todos os membros da comunidade; ou seja, dos cidadãos, que passaram a ser os titulares do poder soberano.

Porém, dada a impossibilidade da participação política direta de todo o povo nos assuntos de interesse coletivo, recorreu-se à fórmula do governo representativo e à eleição de representantes políticos. Neste aspecto, uma assembleia constituinte tem as mesmas características de um órgão representativo que expressa a vontade popular.

As primeiras experiências políticas que propiciaram o surgimento da assembleia constituinte estão associadas com a luta das colônias inglesas americanas para se separar da Grã-Bretanha. No período que precedeu a Declaração de Independência Americana, as colônias desprovidas de órgãos governamentais consolidados e estáveis se articularam em torno do objetivo de se organizarem politicamente. O resultado desse processo foi o surgimento, em cada uma das colônias (que depois se transformaram em Estados), de assembleias eleitas cuja principal função foi a elaboração de cartas constitucionais.

Depois dos Estados Unidos, a primeira assembleia constituinte europeia surgiu na França revolucionária, em 1789, e foi chamada de Assembleia Nacional Francesa.

A partir do século 19, as assembleias constituintes passaram a ser o meio político por excelência da criação das cartas constitucionais dos modernos Estados democráticos. Houve, por exemplo, uma tentativa de convocação de uma assembleia constituinte na Rússia pré-revolucionária, por iniciativa dos partidos e movimentos políticos russos, tanto os de tendência liberal até os comunistas bolcheviques. Porém, as divergências e os conflitos políticos foram se acentuando de tal modo que bloquearam as possibilidades de a assembleia se concretizar. A tomada do poder pelos bolcheviques afastou as chances de criação de um sistema democrático-parlamentar na Rússia.

 

Tipologia

A história do constitucionalismo moderno deixa em evidência uma enorme e rica variação de experiências políticas em torno do poder constituinte.

Com relação à iniciativa do processo constituinte, fica claro que só é possível chegar à convocação de uma assembleia constituinte com o apoio dos grupos políticos dominantes. Por outro lado, no que se refere, propriamente, às funções constituintes, na maioria dos casos a assembleia constituinte é um órgão eleito especificamente com a finalidade de elaborar uma nova carta constitucional.

Porém, há vários casos históricos de atividade constituinte realizada por órgãos políticos já existentes que, por variadas razões, se transformaram em assembleias constituintes. Neste aspecto, o exemplo mais notório vem do caso dos governos provisórios na França, nos anos de 1789, 1848 e 1870 - e também no período de 1944-1945.

Por outro lado, na ausência de um ordenamento jurídico provisório, a abrangência das funções de uma assembleia constituinte pode variar enormemente. Uma assembleia desse tipo pode encarregar-se unicamente do trabalho de elaboração da nova constituição ou estender suas atividades para as tarefas legislativas e até para a função de direção política.

Na maioria das colônias americanas, por exemplo, as assembleias constituintes que foram criadas mantiveram-se em funcionamento e, depois da Independência, se transformaram em órgãos legislativos ordinários (parlamentos), passando a funcionar de acordo com as regras constitucionais em vigor.

Devemos considerar também a atividade constituinte propriamente dita. A primeira tarefa de uma assembleia constituinte é a elaboração de um projeto político preliminar, sobre o qual os debates e os trabalhos constituintes ocorrerão. O projeto preliminar pode ser obra de um conselho jurídico externo à assembleia ou se originar da própria assembleia, por meio da criação de comissões ou comitês. Por último, terminada a elaboração da carta constitucional, esta pode entrar em vigor por deliberação exclusiva da própria assembleia ou ser submetida à aprovação popular.
 

Revisão constitucional

Um outro aspecto muito importante se refere ao poder de revisão da carta constitucional. De modo geral, a carta constitucional estabelece as próprias condições e os casos nos quais pode ocorrer a revisão da Constituição.

É muito comum que os órgãos legislativos ordinários (parlamentos) se encarreguem dos procedimentos de revisão constitucional. Mas há casos em que esses procedimentos são deixados sob responsabilidade de assembleias especiais.

O trabalho de revisão constitucional feito por uma assembleia especial ou por um órgão legislativo ordinário não deve, porém, ser confundido ou equiparado ao trabalho de uma assembleia constituinte, pois o poder de revisão constitucional segue limites estabelecidos pela própria carta constitucional. Uma revisão constitucional serve, basicamente, para aprimorar ou adequar a carta constitucional às mudanças da sociedade.

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