Como escolher escola

Tire suas dúvidas sobre mensalidades, taxas, contratos e obrigações da escola

Simone Harnik
Em São Paulo


No segundo semestre, quando se inicia a procura por escola, também começam as dúvidas sobre os diretos de consumidor que paga a instituição de ensino. A Fundação Procon de São Paulo esclarece os principais questionamentos das famílias.

Tire suas dúvidas sobre taxas, contratos e obrigações das escolas:
 

Reprodução/SXC

A família tem o direito de receber a lista de material escolar com antecedência (Reprodução/SXC)




Reserva de vaga - se a escola cobra taxa para reserva de vaga, o valor deverá ser abatido na primeira mensalidade ou matrícula do ano letivo.

É preciso estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva e para a devolução de valores pagos. Caso a família desista da escola, a taxa deve ser devolvida integralmente - retirando despesas administrativas comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas no contrato.

A recomendação do Procon-SP é a seguinte: na dúvida, antes de fazer qualquer tipo de pagamento de taxa de reserva, estabeleça, por escrito, como será a restituição.


Valor da anuidade - a escola deve divulgar o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de estudantes por sala com, no mínimo, 45 dias da data final da matrícula.

A matrícula deve ser descontada do valor da anuidade. Normalmente, o custo anual é dividido em doze parcelas - as mensalidades.


Nada de letras miúdas - todo o contrato deverá ter linguagem clara e simples, para facilitar o entendimento das famílias. Precisam constar do documento os direitos e deveres da escola e dos pais.

Nunca celebre contratos só no boca a boca. Eles são uma armadilha, diz o Procon-SP.


Material escolar - se o colégio determina que a família compre material em papelaria da própria instituição, fique de olho: esta é uma prática abusiva, segundo a Fundação Procon de São Paulo.

A família tem direito de receber a lista de material com antecedência, para poder pesquisar os preços. E materiais como copos, papel higiênico ou água não podem ser cobrados pela instituição.


Multa por atraso da mensalidade - técnicos do Procon-SP entendem que a multa por atraso de pagamento de mensalidade não pode nunca superar 2%, independentemente do que diz o contrato.


Taxas para recuperação - a escola poderá cobrar taxas para avaliações extras ou recuperação. Por isso, a família tem de se informar antes de firmar o contrato.


Não paguei a mensalidade - mesmo inadimplente, seu filho tem o direito de permanecer na escola, sem sanções pedagógicas como suspensão de provas, retenção de documentos ou ser impedido de assistir às aulas. A criança ou jovem não pode, em hipótese alguma, ser exposta a constrangimento, ameaça ou situação ridícula.

O Procon também entende que o nome do devedor não deve ser enviado a cadastros de devedores do sistema financeiro (SPC ou Serasa).


Cobraram taxas indevidas - cobranças equivocadas devem ser retornadas aos responsáveis em dobro, com juros e correção monetária.


Pedidos de histórico escolar - solicitações de documentos para transferência devem ser feitos por escritos e protocolados na instituição.


Como funciona o aumento - por lei, a escola pode aumentar a anuidade, caso tenha maiores custos, desde que apresente a planilha com os acréscimos.

O que você leva em conta ao escolher a escola do seu filho? Opine

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