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Entenda a diferença entre MBA, mestrado e doutorado

Gabriel Souza Elias

Em São Paulo

26/04/2011 07h00

A busca por espaço no mercado de trabalho transformou o panorama da educação superior no Brasil nos últimos anos. A ideia de que uma graduação selecionava profissionais para vagas que exigiam maior qualificação ficou no passado. Hoje, são os cursos de pós-graduação os responsáveis por destacar profissionais na corrida pelos melhores empregos. O resultado desta mudança comportamental é uma explosão no setor de ensino superior, com opções que se misturam e confundem a cabeça dos recém-formados ou daqueles que buscam uma melhor posição dentro das corporações.

Na hora de definir sua especialização, o candidato se depara com um número expressivo –e crescente– de opções de cursos e instituições de ensino. Neste momento, surge a primeira dúvida: por que escolher a pós-graduação do tipo lato sensu, ou então optar por uma do tipo stricto sensu? Em comum, há o fato de que ambas exigem diploma de graduação. Os termos em latim significam, respectivamente, “em sentido amplo” (subjetivo) e “em sentido estrito” (objetivo). E ajudam a começar a entender as diferenças.

TIPO DE PÓSLATO SENSUSTRICTO SENSU
DIPLOMAcertificado de conclusãodiploma e grau acadêmico
TIPOS DE CURSOespecializações e MBAsmestrados e doutorados
PRECISA TERdiploma de esnino superiordiploma de esnino superior
ÓRGÃO REGULADORSesuCapes
FINALIDADEmercado de trabalhocarreira acadêmica e pesquisa
AVALIAÇÃOtrabalho de conclusãotese, dissertação
DURAÇÃO360 horas de aula (mínimo)De 30 a 48 meses

Basicamente, o diploma é o que irá distinguir as especializações. Somente uma pós-graduação stricto sensu garantirá ao aluno um grau acadêmico, que poderá ser de mestre ou doutor. O MEC (Ministério da Educação e da Cultura) reconhece oficialmente os programas de mestrado e doutorado e os diferencia dos demais cursos de especialização, de acordo com o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, art.44, parágrafo III). A pasta também fiscaliza e avalia sistematicamente tais cursos através da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

Uma pós-graduação stricto sensu é geralmente a opção de quem deseja trabalhar com ensino ou pesquisas. A exceção acontece quando a escolha é por um mestrado profissional, que enfatiza estudos e técnicas voltadas ao desempenho de alto nível. Mestrado acadêmico e doutorado são opções para quem quer seguir carreira acadêmica, sendo o segundo um estudo mais específico e aprofundado com objetivo de formar pesquisadores. Os mestrados são avaliados através de dissertações (que apresentam estudos aprofundados sobre um tema existente) e os doutorados através de teses (que trazem novos temas).

No caso das pós-graduações lato sensu, o estudante receberá um certificado de conclusão de curso após ser aprovado em todas as disciplinas e cumprir carga horária mínima de 360 horas. De acordo com o MEC, estes programas podem ser oferecidos no mercado por instituições de ensino credenciadas, sem a necessidade de autorização específica ou reconhecimento do órgão. As instituições devem, sim, atender ao disposto na resolução nº 1/2007 do CNE (Conselho Nacional de Educação), que normatiza o funcionamento destes cursos supervisionados pela SESu (Secretaria de Educação Superior).

MBA é lato sensu

Neste tipo de pós-graduação também estão inseridos os cursos de MBA (Master in Business Administration, em inglês), considerados especializações em administração voltadas para a área de negócios. No exterior, o MBA dá ao profissional a graduação de mestre –conforme a denominação original sugere– e o diploma. No Brasil, apesar da ausência do grau acadêmico, o mercado de trabalho reconhece e diferencia profissionais que optam por uma especialização ou aperfeiçoamento lato sensu.

Até o primeiro mês de 2011, instituições denominadas “não educacionais” podiam pleitear junto à SESu um credenciamento especial para oferecer cursos de especialização lato sensu presenciais e à distância. Uma resolução publicada em 16 de fevereiro pelo CNE, entretanto, revogou esse direito, restringindo a oferta somente às entidades de ensino já credenciadas.