Topo

Professora diz que aluna tem caspa e colégio paga R$ 10 mil de dano moral

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

14/01/2014 19h00

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou nesta segunda-feira (13) um colégio particular de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 10 mil para uma menina, que em 2009, com 13 anos foi “submetida a um constrangimento ilegítimo”, de acordo com sentença da corte. 

VEJA TAMBÉM

  • Estudante recebe R$ 10 mil de indenização por bullying em escola de Belo Horizonte

  • Família de aluno chamado de "Félix" quer indenização de R$ 135 mil

  • Servidora de escola pública de MG é condenada a devolver R$ 15 mil

Estudante da escola, “apresentando um ótimo desempenho, apesar de sua timidez”, a jovem voltou para casa em outubro daquele ano, chorando muito. Explicou à mãe que uma professora havia pedido para examinar sua cabeça e, como ela se recusou, a educadora afirmou: “não vou olhar as caspas que estão na sua cabeça, garota”. 

A professora novamente tentou examinar a aluna e deu um tapa na mão da garota que cobria a cabeça, impedindo a investida. Depois disso, a adolescente começou a ser alvo de zombarias dos colegas, dizendo que, além de caspas, ela tinha piolho.

Indenização

A mãe tentou contornar a situação e solicitou uma reunião à direção do estabelecimento. A escola reconheceu que a a atitude da professora trouxe constrangimentos à menina. Apesar de ter sido atendida  no pedido de uma reunião, a mãe da garota resolveu entrar na Justiça com pedido de dano moral. O TJ-MG confirmou a decisão de primeira instância, dando ganho de causa à aluna.

Na versão do educandário no processo, de acordo com apuração do coordenador pedagógico do colégio, o fato ocorreu fora da sala de aula, em mesinhas ao ar livre, na presença de um grupo de três alunas. 

A instituição defendeu ainda que a professora, querendo prender o cabelo da adolescente, apenas disse que não se incomodava com as caspas. O estabelecimento de ensino sustentou que a orientadora educacional conversou com a menina e promoveu um encontro com a professora. Na ocasião, ela pediu desculpas dizendo que não tinha a intenção de magoar a adolescente e esta a perdoou.

O TJ-MG, porém, entendeu que o episódio causou à menina “dor, sofrimento e humilhação” e arbitrou a indenização de R$ 10 mil. De acordo com a sentença da corte, o depoimento de diversas testemunhas comprovou que a professora submeteu a adolescente a um constrangimento ilegítimo: “indubitavelmente a autora teve sua honra atingida em razão da abordagem sofrida”.

A reportagem do UOL não localizou representante do Colégio Ined Lagoa da Pampulha para comentar a sentença.