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STF adia julgamento sobre ensino religioso com 3 a 2 contra crença única

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Imagem: Shutterstock

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

31/08/2017 18h39Atualizada em 31/08/2017 19h08

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (31) o julgamento sobre as regras do ensino religioso em escolas públicas, com 3 votos a 2 pela proibição de que as aulas apresentem a visão de uma única religião.

O julgamento começou na sessão de quarta-feira (30) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, contra a possibilidade de que as aulas tenham caráter confessional, ou seja, sejam ministradas com caráter de doutrinação religiosa, como nas aulas da catequese católica, por exemplo.

Isso quer dizer que, segundo o voto de Barroso, os professores não podem atuar em sala de aula como representantes de uma determinada religião. O ministro também votou no sentido de que a frequência às aulas de religião nas escolas públicas também deve ser de fato facultativa.

A Constituição e as leis que tratam do tema já preveem que religião não seja uma disciplina obrigatória mas, para o ministro, os jovens hoje se sentem intimidados a recusar a frequência às aulas por temor de se diferenciar dos colegas.

O julgamento, que deve ser retomado no dia 20 de setembro, analisa ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o acordo entre o Brasil e o Vaticano e dispositivos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação, que preveem o ensino religioso nas escolas públicas.

O acordo com o Vaticano e o artigo 33 da LDB afirmam que o ensino religioso "constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas". Enquanto a LDB proibe "quaisquer formas de proselitismo [doutrinação]", o acordo com o Vaticano proíbe "qualquer forma de discriminação" e diz garantir "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil".

O ensino religioso também é previsto na Constituição Federal, que diz que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”

A Procuradoria defende que o ensino de religião nas escolas públicas deve contemplar informações sobre a história e doutrina das diferentes religiões, sem tomar partido entre uma delas.

Nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e divergiu de Barroso. Para Moraes, ao prever o ensino religioso a Constituição quis que as aulas apresentassem a visão de mundo religiosa e não uma espécie de história das diferentes religiões. "O Estado, substituindo os dogmas da fé por algo pasteurizado, algo histórico, algo neutro, na verdade ele está impondo o que ele acha que é ensino religioso, contra o que todas as religiões entendem ser ensino religioso, que são os dogmas da fé", disse Moraes.

“A ação pretende criar de forma ficta, de forma artificial, uma doutrina religiosa do Estado”, completou o ministro.

Em seu voto, Barroso afirmou que, apesar de o ensino religioso estar previsto na Constituição, seria preciso interpretar a questão a partir do princípio de que o Estado é laico. “O ensino religioso convencional viola a laicidade [do Estado] por que identifica Estado e igreja, o que é vedado pela Constituição”, disse.

"Uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé. Isso seria uma recaída no velho patrimonialismo brasileiro de apropriação privada do espaço público", afirmou Barroso. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux acompanharam o voto de Barroso na sessão desta quinta-feira. Já o ministro Edson Fachin seguiu o entendimento proposto por Alexandre de Moraes.