Participante terá que pedir isenção de taxa antes de abrirem as inscrições do Enem
Os candidatos que tiverem direito à isenção da taxa de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2018 deverão solicitar o benefício antes mesmo de serem abertas as inscrições para a prova. O pedido deverá ser feito na Página do Estudante, no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), entre os dias 2 e 11 de abril. O resultado da solicitação de isenção será divulgado na mesma página em 23 de abril.
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Essa é a primeira vez que essa solicitação terá de ser feita antes do ato da inscrição e é uma das mudanças do Enem 2018. Até o ano passado, o participante pedia a isenção no ato da inscrição, que foi de 8 a 19 de maio de 2017.
O edital do Enem 2018 foi publicado nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.
Segundo o Inep, a medida tem o objetivo de reduzir os gastos com candidatos isentos que não comparecem às provas. Em 2017, mais de 2 milhões de participantes inscritos faltaram ao Enem e 83,8% deles tiveram direito à isenção. O prejuízo foi de mais de R$ 176 milhões para os cofres públicos. O custo total do Enem 2017 foi R$ 669 milhões. Considerando as últimas cinco edições do exame houve um prejuízo de R$ 962 milhões com participantes ausentes.
O Inep informou ainda que, no ano passado, mais de 4 milhões de participantes obtiveram a gratuidade da taxa de inscrição, que foi mantida em R$ 82 neste ano – mesmo valor de 2017. A solicitação de isenção não exclui a necessidade de o candidato fazer a inscrição.
Quem tem direito à isenção:
- Estudantes que estejam cursando o último ano do ensino médio em escola pública;
- Quem prestou o Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) em 2017 e teve proficiência que permitiu certificação na área de conhecimento em que se inscreveu;
- Quem cursou todo o ensino médio em escola pública ou em instituição privada de ensino com bolsa integral e que tenhm renda per capita igual ou menor a um salário mínimo e meio;
- Quem declare ser membro de família de baixa renda e tenha cadastro em algum programa social do governo federal, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Nesse caso, o solicitante precisa apresentar o número do NIS (Número de Identificação Social).
Aqueles que quiserem isenção da taxa, mas tiverem faltado ao Enem 2017 terão que apresentar também entre 2 e 11 de abril a justificativa oficial para ausência. Serão aceitos boletins de ocorrência, laudos médicos entre outros documentos oficiais. “A relação está disponível no site do Inep. Não serão aceitas autodeclarações. O participante deverá anexar esse tipo de declaração oficial”, esclareceu a presidente do Inep, Maria Inês Fini. Quem não apresentar justificativa oficial para a ausência em 2017, não terá direito a isenção em 2018.
“O sistema foi projetado de uma forma para ser único. O candidato terá a opção de escolher justificar ou de pedir uma isenção nova. Todo o sistema vai direcioná-lo para isso. Se ele justificou, não precisa pedir nova isenção, o sistema já faz isso automaticamente”, disse.
Quem tiver a isenção negada poderá entrar com recurso e assim, apresentar outros documentos que comprovem o direito ao benefício. Ele terá de 23 a 29 de abril para recorrer. Caso o recurso seja negado, aí sim o candidato terá que efetuar a inscrição pagando a taxa de R$ 82. Todas as inscrições, para serem válidas, precisam ser pagas até o dia 23 de maio.
Confira o calendário do Enem 2018:
- Solicitação de isenção: das 10h de 2 abril às 23h59 de 11 de abril
- Justificativa de ausência: das 10h de 2 abril às 23h59 de 11 de abril
- Resultado da solicitação de isenção: 23 de abril
- Período de recursos sobre isenção: das 10h de 23 de abril às 23h59 de 29 de abril
- Inscrições: das 10h de 7 de maio às 23h59 de 18 de maio
- Pagamento da taxa de inscrição: de 7 a 23 de maio (horário dos bancos)
- Solicitação de atendimento pelo nome social: das 10h de 28 de maio às 23h59 de 3 de junho
- Confirmação do local de prova: outubro de 2018
- Aplicação das provas: 4 e 11 novembro
- Divulgação dos resultados: janeiro de 2019
Item de direitos humanos é retirado do edital
O Inep retirou do edital deste ano o item que dizia que quem desrespeitasse os direitos humanos tiraria, automaticamente, zero na redação do Enem. Segundo o ministro da Educação, Mendonça Filho, essa não foi uma deliberação do MEC, mas do STF (Supremo Tribunal Federal), e o Inep está cumprindo decisão judicial.
No ano passado, a presidente do STF, Cármen Lúcia, manteve, em caráter liminar, a decisão da 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que anulou a regra da nota zero em caso de desrespeito aos direitos humanos, após Inep e PGR (Procuradoria-Geral da República) entrarem com recursos.
“Não é uma deliberação do MEC e do Inep por uma questão de reorientação técnica na aplicação da prova, e sim uma decisão tomada tendo como base a decisão do STF. O Supremo entendeu que não era possível se manter o edital como formatado anteriormente e o edital tem que seguir tanto a base legal como também a interpretação do STF. Então o que o Inep está fazendo é cumprindo a decisão do STF”, disse.
A época, Cármen Lúcia justificou sua decisão liminar citando direitos humanos já garantidos pela Constituição Federal e dizendo que "não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal" ou "com mordaça". Ela disse, ainda, que "há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos" da liberdade de expressão.
Mendonça Filho afirmou ainda que serão mantidas as regras de aplicação da prova e da redação em 2017. Em nota divulgada na época, o MEC informou que as redações que violassem os direitos humanos não seriam anuladas, mas que continuavam em vigor os critérios de correção das cinco competências, das quais uma delas diz respeito aos direitos humanos.
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