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Justiça de SP acata pedido de aluno para sustar dívida do Fies por covid-19

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

03/04/2020 22h33

Resumo da notícia

  • O Juizado Especial Federal de São Paulo atendeu a um pedido para suspender o pagamento de parcelas do Fies
  • O autor da ação alegou a "cessação da atividade econômica de seus clientes" devido à crise causada pelo coronavírus
  • O Senado aprovou projeto que suspende o pagamento de parcelas do Fies a estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia

O Juizado Especial Federal de São Paulo decidiu hoje atender a um pedido individual para suspender o pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) de um aluno devido à pandemia da doença covid-19, causada pelo novo coronavírus.

O autor da ação concluiu a graduação em agosto de 2018. No pedido feito à Justiça, ele declarou estar "na iminência de não poder arcar com o pagamento das parcelas mensais" do financiamento estudantil, em razão da "cessação da atividade econômica de seus clientes".

Em seu pedido, o autor argumentou ainda que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil já autorizaram a suspensão e prorrogação de prestações de diferentes modalidades de empréstimos e financiamentos, mas que até o momento não foi feita nenhuma menção aos contratos de financiamento estudantil.

A decisão, proferida pelo juiz federal Fabiano Lopes Carraro, é de caráter liminar (isto é, provisório) e suspende a cobrança das parcelas do Fies correspondentes aos meses de abril, maio e junho deste ano, para o autor da ação.

Em seu despacho, Carraro destacou que a situação relatada pelo autor da ação é "realmente peculiar" e "fruto do período excepcional e insólito no qual todos nos encontramos". Afirmou, ainda, que diversas políticas públicas emergenciais vêm sendo tomadas por diferentes estados, como forma de mitigar os efeitos econômicos consequentes da pandemia para a população.

O magistrado ponderou que a suspensão das parcelas de contratos de FIES exige "mais do que uma decisão judicial individualizada", mas "uma política pública de caráter geral" que resguarde o tratamento isonômico que o Estado deve ter com todos os cidadãos.

Projeto no Congresso

Carraro destacou que o Senado aprovou, na noite de quarta-feira (1º), um projeto que suspende o pagamento de parcelas do Fies a estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia, antes da vigência do estado de calamidade pública atual. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

"Dado que é por demais provável que seja conferido caráter geral e abstrato ao pleito individual formulado pelo autor, supero, na excepcionalidade do caso, o risco de ferimento à isonomia", escreveu o juiz, ao conceder o pedido de suspensão do pagamento da dívida.

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC (Ministério da Educação) responsável pela administração do Fies, ficam impedidos de cobrar o autor da ação pelas parcelas. Tanto a Caixa quanto o FNDE ainda podem recorrer.